Acordo Coletivo
Registro MTE MS000323/2026 · Solicitação MR051196/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
O salário básico mensal das funções abaixo descritas, serão compostos pela somatória do piso salarial, devidamente reajustados conforme cláusula 4ª, cuja incorporação decorre de pedido do sindicato laboral, conforme pauta de negociação, o que se mostra extremamente mais benéfico ao trabalhador, pois a gratificação ao ser incorporada, passa a ser reajustada em conjunto com o piso. Por força da citada incorporação, passam a vigorar os seguintes valores: a) R$ 1.817,11 (Hum mil, oitocentos e dezessete reais e onze centavos), para o trabalhador que exerça as funções de Coletor e Varredor e Executor de Serviços Correlatos ; b) R$ 2.519,19 (Dois mil, quinhentos e dezenove reais e dezenove centavos), para o trabalhador que exerça a função de Motorista I ; b) R$ 2.692,16 (Dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), para o trabalhador que exerça a função de Motorista II ; c) R$ 3.978,16 (Três mil, novecentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), para o trabalhador que exerça a função de Lider de Equipe II ; d) R$ 3.080,57 (Três mil, oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para o trabalhador que exerça a função de Operador Implemento Agricola ; e) R$ 2.632,28 (Dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), para o trabalhador que exerça a função de Operador de Máquina I ; f) R$ 3.678,30 (Três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta centavos), para o trabalhador que exerça a função de Operador de Máquina II ; g) R$ 2.144,78 (Dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), para o trabalhador que exerça a função de Porteiro ; h) R$ 2.144,78 (Dois mil, cento e quarenta e quatro reais e sete e oito centavos) , para o trabalhador que exerça a função de Servente de Aterro .
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Com base no salário vigente em Junho/2025, a empresa acordante a partir de 1º de junho de 2026, concede aos empregados, o reajuste de 7,56% (sete virgula cinquenta e seis porcento). Parágrafo Primeiro: O reajuste salarial dos empregados ocupantes de cargos, funções administrativas e de apoio operacional será de livre negociação com o empregador.
CLÁUSULA QUINTA - EQUIPARAÇÃO NO AUMENTO DO SALÁRIO
Nas funções onde o reajuste do salário mínimo a ser realizado em janeiro de 2027, eventualmente ultrapasse o valor do piso, a empresa acordante promoverá o ajuste dos salários nessas funções.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E BOM COMPORTAMENTO E GRATIFICAÇÕES PAR…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO COMPROVANTE DE ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO DOENÇA / ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.