Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001849/2026 · Solicitação MR047713/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Nucleares, de Plásticos, Vidros, Explosivos, Abrasivos, Fertilizantes, Lubrificantes, Laminados de Vidros e Plástico, Tintas, Pigmentos, Vernizes, Velas, Resinas SIntética, Perfumaria e Similares. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Fabricação, Beneficiamento e Transformação de Vidro, Fibra e Lã de Vidro, nos Municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa e Volta Redonda. EXCETO a a Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias e Laboratórios de Fabricação de Produtos de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, nos municípios de Angra Dos Reis, Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda no Estado do Rio de Janeiro-RJ , com abrangência territorial em Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os seus empregados em 1º de maio de 2026, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento) . Em: 30-07-2026, a empresa efetuará o pagamento do reajuste salarial juntamente com a retroatividade do período. Em: 30-10-2026 – será efetuado o pagamento do Bônus Anual no valor de: R$ 1.205,40 (mil duzentos e cinco reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da empresa será reajustado a partir de 1º de maio de 2026 para: R$ 1.900,67 (mil novecentos reais e sessenta e sete centavos) e, no caso dos técnicos químicos, para R$ R$ 3.801,34 (três mil oitocentos e um reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo 1º - O piso salarial não poderá em hipótese alguma ser inferior ao Piso Salarial Estadual. Parágrafo 2º Para as novas contratações que, em caso de experiência terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, o salário de admissão não poderá ser inferior ao menor salário já praticado na empresa. Antes o início do gozo de férias, a empresa pagará metade do salário que o empregado houver percebido no mês anterior, sendo esta importância paga a título de adiantamento de parte do décimo terceiro salário, instituído pela Lei 4.090, de 13/07/62

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR DECÊNIO

Os empregados que completarem 10 (dez) anos efetivamente trabalhados no mesmo contrato de trabalho com a mesma empresa receberão, no mês em que tal fato ocorrer, gratificação decenal equivalente a 1 (um) mês de salário nominal fixo, não se computando eventuais adicionais legais e/ou contratuais. Parágrafo Primeiro – A gratificação decenal de 1 (um) salário se repetirá a cada período de 10 (dez) anos de contrato de trabalho com a empresa, não cumulativamente, ou seja, a cada 10 (dez) anos uma gratificação de 1 (um) salário. Parágrafo Segundo – O empregado que desligar-se da empresa por aposentadoria, em caráter definitivo, tendo direito a decênio(s) vencido(s) e não pago(s), conforme consta do parágrafo anterior, receberá, juntamente com as verbas devidas na rescisão, o(s) salário(s) a mais ali previsto(s). Parágrafo Terceiro – O empregado que vier a transacionar com a empresa seu período estabilitário e continuar a trabalhar na mesma, não havendo interrupção superior a 90 (noventa) dias, manterá seu direito ao prêmio previsto nesta cláusula. Parágrafo Quarto – O empregado, licenciado por acidente de trabalho ocorrido na empresa, que ficar por até 02 (dois) anos em licença previdenciária, terá o pagamento do decênio integral no mês em que completar os dez anos de contrato. Parágrafo Quinto – A presente cláusula aplica-se também, de forma retroativa, aos empregados que já tenham completado 10 (dez) anos de contrato de trabalho com a empresa antes da vigência deste instrumento, assegurando-lhes o pagamento da gratificação decenal prevista, caso ainda não tenha sido quitada.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO ANUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL
  • CLÁUSULA NONA - BÔNUS ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE COMBUSTÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO MÉDICO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA E INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFÍCIOS/UNIÃO ESTÁVEL DE PESSOAS DO MESMO SEXO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • e mais 23…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.