Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001848/2026 · Solicitação MR046019/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Eltétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Eltétrico do Plano da CNTI , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1º de maio de 2026, dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão corrigidos em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO SALARIAL

As antecipações salariais feitas espontaneamente por solicitação do Sindicato Profissional, por determinação do Governo ou pela empresa aos seus empregados, durante a vigência do presente acordo, serão compensadas por ocasião do reajuste salarial coletivo seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

O salário de substituição será devido nos seguintes casos: a) Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa ou afastado do trabalho por motivo de doença por mais de seis meses será garantido àquele salário igual ao do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, e; b) Enquanto perdurar a substituição não eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - MÉDIA DA HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTE ADMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.