Acordo Coletivo

Registro MTE DF000614/2026 · Solicitação MR048511/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 4,50% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Cirurgiões-dentistas empregados da iniciativa privada e autônomos , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais Cirurgiões-dentistas empregados da iniciativa privada e autônomos , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026. Este percentual corresponde ao índice do INPC acumulado no período de 01/05/2025 a 30/04/2026, acrescido de ganho real. Parágrafo Primeiro: O acréscimo previsto no caput incidirá sobre os salários percebidos no mês de abril de 2026. Parágrafo Segundo: Serão compensados do índice previsto no caput desta cláusula os índices já antecipados a tal título por liberdade do empregador.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento de salários aos empregados do Sesc-AR/DF deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS

O Sesc-AR/DF poderá descontar de seus empregados, em folha de pagamento: segunda via de crachá, conforme valor fixado em ato normativo específico, multas de trânsito, débitos de plano de saúde, diárias de viagem recebidas e não usufruídas, empréstimo consignado, parcelamento de viagens adquiridas na Central de Turismo do Sesc-AR/DF, parcelamento de tratamento odontológico adquiridos na Gerência de Saúde Bucal do Sesc-AR/DF e os valores decorrentes dos danos causados ao seu patrimônio ou de terceiros, por conduta dolosa ou culposa do empregado, no exercício de suas atribuições, devidamente apurada em processo administrativo, no qual será garantido ao empregado a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo Primeiro: No processo administrativo para apurar a conduta do empregado será assegurada a participação do SO/DF, caso o Sindicato entenda oportuno. Para tanto, o Sesc-AR/DF irá notificar ao SO/DF para que manifeste o interesse ou não em acompanhar o processo. Parágrafo Segundo: O desconto referido no caput desta cláusula poderá ser parcelado até o limite de 10% (dez por cento) da remuneração mensal do empregado, até que alcance o valor total do prejuízo causado.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MOBILIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SÚMULA 129 DO TST
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E AUXÍLIO CAPACITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALOCAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.