Acordo Coletivo
Registro MTE DF000613/2026 · Solicitação MR048287/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL, DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PLANO DA CNTEEC , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
DO PISO SALARIAL O piso salarial dos EMPREGADOS da ANFIP é o valor do salário mínimo nacional vigente acrescido de 4,89% (quatro virgula oitenta e nove por cento). Parágrafo primeiro. A empregadora efetuará o pagamento do salário, incluindo, quando devido, adicionais e demais proventos, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo segundo. A alteração na data do pagamento que dispõe o parágrafo anterior, deverá ocorrer após 03 (meses) da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL O EMPREGADOR concederá reajuste salarial aos seus EMPREGADOS equivalente ao percentual de 4,89% (quatro virgula oitenta e nove por cento) , a partir de 1° de maio de 2026
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Em consonância com as Leis do Trabalho, será devido ao empregado que venha a substituir outro com salário mais elevado, quando este se ausentar em caráter não eventual, por período igual ou superior a 5 (cinco) dias, o equivalente ao salário contratual do titular, pago na proporção dos dias da efetiva substituição. Parágrafo primeiro. O empregado que se ausentar deverá formalizar ao Setor de Administração, assim como deverá informar o período da substituição. Parágrafo segundo. A formalização, sempre que possível, deverá ocorrer antes da substituição, podendo ocorrer posteriormente em casos fortuitos como licença médica.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIBERAÇÃO PARA CURSOS DE CAPACITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ESTABILIDADE PARA A EMPREGADA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.