Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000612/2026 · Solicitação MR054264/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo abrange todos os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo abrange todos os Empregados e Empregadas Permanentes da Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal e MPU, com abrangência no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
A Fenajufe concederá correção salarial ao seu quadro de empregadas(os) em percentual, correspondente ao índice do IPCA, de 4,391720% (quatro vígula três nove um sete dois por cento), acrescido de 1% (um por cento) a título de ganho real, perfazendo o total do reajuste de 5, 391720% ( cinco vígula três nove um sete dois por cento ), a ser aplicado em 1º de maio de 2026. As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2028, não citadas no presente Termo Aditivo, permanecem vigentes e inalteradas. E, por estarem assim justos e acordados firmam o presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho em duas (02) vias de igual teor, valor e forma, destinando-se o envio de registro e arquivamento junto MTE – por meio do Sistema Mediador.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.