Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE CE001373/2026 · Solicitação MR056069/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM REVENDA DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 28 de agosto de 2026 a 30 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM REVENDA DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -FEIRÃO DE VENDAS
AS PARTES ACORDARAM UM FEIRÃO DE VENDAS QUE SE REALIZARA, NO ESTACIONAMENTO DO SHOOPING RIO MAR KENNEDY, AV. SARG. HERMINIO SAMPAIO, 3100, NO BAIRRO PRESEIDENTE KENNEDY-FORTALEZA-CE; PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM NO RESPECTIVO EVENTO HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS) ACRESCIDA DA ALIMENTAÇÃO DE R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS); SENDO QUE A GRATIFICAÇÃO E ALIMENTAÇÃO FICAM GARANTIDAS PARA TODOS OS DIAS DESTEA FEIRÃO E UMA FOLGA NA SEMANA A SER GOZADA ATÉ40 DIAS DO MÊS SUBSEQUENTE ACORDADA COM O GESTOR PARA QUEM LABORAR NO DOMINGO; ULTRAPASSANDO A CARGA HABITUAL DE TRABALHO SERA HORA EXTRA COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO POR DIA QUE TRABALHAR NESTE FEIRÃO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO FEIRÃO; Restou acordado entre os presentes que as condições acima mencionadas ficarão sob responsabilidade das empresas participantes destas ações de venda, cabendo a cada uma delas observar e cumprir as disposições estabelecidas. descumprimento de qualquer uma das cláusulas do referido acordo, as empresas participantes(anexo) incorrem na multa dos três pisos referente à clausula 78 da CCT vigente.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.