Acordo Coletivo
Registro MTE CE001368/2026 · Solicitação MR056089/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de agosto de 2026 a 29 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados e vendedores em concessionárias de veículos , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -PLANTÃO DE VENDAS
AS PARTES ACORDARAM UM PLANTÃO DE VENDAS NAS DEPENDENCIAS DAS LOJAS ACIMA , CONFORME CONDIÇÕES ABAIXO: FICA GARANTIDA UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), MAIS R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS ) PARA ALIMENTAÇÃO PARA TODOS QUE LABORAR NESTE PLANTÃO; DIA: 29 DE AGOSTO DE 2026; HORÁRIO: 08H ÁS 16H; AS HORAS EXCEDENTES ÀS ACORDADAS, SERÃO COM ADICIONAL DE 100% DA HORA NORMAL; SERÁ DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; AS EMPRESAS SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.