Acordo Coletivo

Registro MTE CE001365/2026 · Solicitação MR054875/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigente Reajuste 7,00% 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, e de Móveis de Junco, Vime, Vassouras, Cortinados Estofos, Escovas, Pincéis, Carpintarias, Tanoarias de Madeira , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de janeiro de 2026, fica assegurado que nenhum empregado da categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, receberá valor inferior ao piso mínimo. Fixado em R$1.670,00(Hum mil seiscentos e setenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, a título de reajuste salarial o percentual de 7 % (Sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE HORA-EXTRA

As horas extraordinárias, serão remuneradas da seguinte forma: A) Durante os dias de trabalho serão remuneradas com adicional de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre o valor da hora normal.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO A EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO
  • CLÁUSULA OITAVA - NECESSIDADES HIGIÊNICAS
  • CLÁUSULA NONA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUNTENÇAÕ DE EQUIPAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ATESTADO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACESSO DO SINDICATO AO LOCAL DO TRABALHO-LIVRE ACESSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CAMPANHA SINDICALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCONTO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSISTENCIA SINDICAL
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.