Acordo Coletivo
Registro MTE BA000634/2026 · Solicitação MR041785/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo Elétricas , com abrangência territorial em BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo Elétricas , com abrangência territorial em BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um piso salarial de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos empregados ativos vinculados em sua folha de pagamento, a título de reposição salarial, reajuste de 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento) sobre os salários de abril de 2025, quitando o período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, aplicando a todos os empregados admitidos até abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetuará pagamento mensal dos salários até o último dia útil do mês trabalhado, quando serão feitos os descontos legais e de terceiros.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO INCENTIVO À EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INDENIZAÇÃO POR MORTE / INVALIDEZ PERMANENTE / AUXÍLIO FUNE…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SEMESTRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS FERIADOS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.