Acordo Coletivo

Registro MTE BA000634/2026 · Solicitação MR041785/2026 · registrado em 28/08/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,26% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo Elétricas , com abrangência territorial em BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo Elétricas , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho um piso salarial de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos empregados ativos vinculados em sua folha de pagamento, a título de reposição salarial, reajuste de 6,26% (seis vírgula vinte e seis porcento) sobre os salários de abril de 2025, quitando o período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, aplicando a todos os empregados admitidos até abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa efetuará pagamento mensal dos salários até o último dia útil do mês trabalhado, quando serão feitos os descontos legais e de terceiros.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE DE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO INCENTIVO À EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INDENIZAÇÃO POR MORTE / INVALIDEZ PERMANENTE / AUXÍLIO FUNE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS SEMESTRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS FERIADOS
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.