Acordo Coletivo
Registro MTE AM000401/2026 · Solicitação MR055746/2026 · registrado em 28/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL E SEUS FINS
Fica estipulado que o Piso Salarial mínimo praticado pelo Condomínio do Millennium Center a partir de 1º de setembro de 2026 passará para R$ 1.730.00 (HUM MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS). Os demais trabalhadores que possuem ganho salarial base acima de R$ 1.621.00 terão reajuste salarial de 5% (Cinco por Cento).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO
Fica acordado que o valor diário da alimentação será reajustado para Fica acordado que o valor diário da alimentação será reajustado para R$ 29,00 (Vinte e Nove Reais), a partir do mês de outubro 2026, ficando o Condomínio autorizado a efetuar o desconto de 1% sobre o salário base. PARÁGRAFO 1º – O Condomínio deverá manter em seus estabelecimentos locais apropriados para os empregados fazerem suas refeições com dignidade e higiene necessária conforme normas de medicina e saúde do trabalhador. , a partir do mês de outubro 2025, ficando o Condomínio autorizado a efetuar o desconto de 1% sobre o salário base.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALE TRANSPORTE
VALE TRANSPORTE Será fornecido pelo Condomínio a todos os empregados, de acordo com a Lei nº 7.619 de 30/09/87, mantendo-se o desconto de 6% (Seis por cento) incidente sobre o salário base do empregado
Mais 14 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO CONVÊNIO DROGARIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA AJUDA MEDICAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA NONA - DAS FÉRIAS, AVISO PRÉVIO E DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DQ PROMOÇÃO MUDANÇA DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ESTABILIDADE EM ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CARGA HORÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO BANCO DE HORAS E SEUS FINS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABONO DE FALTAS, DAS LICENÇAS MATERNIDADE´PATERNIDADE E ATES…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS EPIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VISITA SINDICAL E SEUS FINS
- e mais 2…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.