Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00193/2026 · Solicitação MR022998/2026 · registrado em 10/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica, das Inds. da Alimentação e Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, na base territorial do município de Goiânia , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itaj
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Econômica, das Inds. da Alimentação e Trabalhadores nas Indústrias da alimentação. EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Panificação e Confeitaria, na base territorial do município de Goiânia , com abrangência territorial em Abadia de Goiás/GO, Adelândia/GO, Água Limpa/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso de Goiás/GO, Alvorada do Norte/GO, Amaralina/GO, Americano do Brasil/GO, Amorinópolis/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Aparecida do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragarças/GO, Aragoiânia/GO, Araguapaz/GO, Arenópolis/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista de Goiás/GO, Bom Jardim de Goiás/GO, Bom Jesus de Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Bonópolis/GO, Brazabrantes/GO, Britânia/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti de Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira de Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caiapônia/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campestre de Goiás/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre de Goiás/GO, Campo Limpo de Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão do Céu/GO, Colinas do Sul/GO, Córrego do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Diorama/GO, Divinópolis de Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela do Norte/GO, Faina/GO, Fazenda Nova/GO, Firminópolis/GO, Flores de Goiás/GO, Formoso/GO, Gameleira de Goiás/GO, Goianápolis/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiás/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani de Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Ipiranga de Goiás/GO, Iporá/GO, Israelândia/GO, Itaberaí/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itapirapuã/GO, Itapuranga/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Jesúpolis/GO, Joviânia/GO, Jussara/GO, Lagoa Santa/GO, Leopoldo de Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre de Goiás/GO, Montes Claros de Goiás/GO, Montividiu do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo de Goiás/GO, Mossâmedes/GO, Mozarlândia/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO, Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Glória/GO, Nova Iguaçu de Goiás/GO, Nova Roma/GO, Nova Veneza/GO, Novo Brasil/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouro Verde de Goiás/GO, Ouvidor/GO, Palestina de Goiás/GO, Palmeiras de Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina de Goiás/GO, Pilar de Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Piranhas/GO, Pires do Rio/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Porteirão/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Professor Jamil/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rubiataba/GO, Sanclerlândia/GO, Santa Bárbara de Goiás/GO, Santa Cruz de Goiás/GO, Santa Fé de Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita do Araguaia/GO, Santa Rita do Novo Destino/GO, Santa Rosa de Goiás/GO, Santa Tereza de Goiás/GO, Santa Terezinha de Goiás/GO, Santo Antônio da Barra/GO, Santo Antônio de Goiás/GO, São Domingos/GO, São Francisco de Goiás/GO, São João da Paraúna/GO, São João d'Aliança/GO, São Luís de Montes Belos/GO, São Luiz do Norte/GO, São Miguel do Araguaia/GO, São Miguel do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio d'Abadia/GO, Taquaral de Goiás/GO, Teresina de Goiás/GO, Terezópolis de Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO e Vila Propício/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que as empresas pagarão aos seus empregados piso salarial mensal no valor de um (1) salário-mínimo previsto em lei acrescido de mais 10% (dez por cento) do seu valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a todos os seus empregados, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste salarial aplicado sobre o salário base de dezembro de 2025 no percentual de 5% (cinco por cento). § 1º - Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025, a contar do mês de admissão, terão seus salários reajustados de forma proporcional aos meses trabalhados, considerando mês completo dezesseis dias trabalhados, na razão mensal de 1/12 avos do índice total ora convencionado. § 2º - Podem ser compensadas antecipações salariais concedidas em 2025, desde que não acarrete diminuição de salário ou valor inferior ao piso salarial da categoria, constante na cláusula seguinte. § 3º- Se houver diferença gerada com a aplicação do reajuste de 5% (cinco por cento), será quitada na folha de pagamento de salário do mês de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ASSIDUIDADE
As empresas, com base por liberalidade própria, poderão conceder aos empregados que cumprirem as condições estabelecidas nos parágrafos desta cláusula o benefício referente à assiduidade. § 1º - Será devido o benefício ao empregado que cumprir integralmente sua jornada normal de trabalho durante o mês de referência, não sendo permitidos atrasos ou faltas, mesmo que justificadas por atestados de saúde ou disposições legais. § 2º - O benefício visa incrementar a pontualidade e assiduidade e, portanto, concessões de abono por parte da empregadora não constituem direito futuro ou penalidades financeiras. § 3º - Valor pago por assiduidade não se integrará em hipótese alguma ao salário contratual, devendo ser pago separadamente na folha de pagamento, não sendo salário ou incorporando-se à remuneração para fins de encargos trabalhistas e previdenciários. § 4º - Empregados contemplados pelo art. 62 da CLT não terão direito ao benefício mencionado, exceto por conveniência do empregador, mantendo-se as demais regras, quando aplicáveis. § 5º - A empresa tem a prerrogativa de associar o pagamento do benefício de assiduidade à concessão de cesta de alimento, conforme disposição da cláusula 8ª desta CCT, caso em que terá liberalidade de conceder o benefício de diversas maneiras, entre os quais pelo fornecimento de cesta de alimento, podendo ser pela disponibilização de uma cesta com produtos de fabricação própria, ou através de um cartão benefício (auxílio refeição ou auxílio alimentação), sendo que a definição da modalidade de concessão fica sob a responsabilidade e preferência do empregador. § 6º - A escolha do método de pagamento do benefício também cabe exclusivamente ao empregador, o qual deverá buscar a opção que melhor se alinhe às suas necessidades operacionais e administrativas.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS / PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL OU SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - CESTA DE ALIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA EM HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO POR DISPENSA ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DE CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO DADO PELAS EMPRESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO DE AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL AO TEMPO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO EM CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MODOS DE PAGAMENTO DE ACERTO RESCISÓRIO E DE ACORDO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.