Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00192/2026 · Solicitação MR025670/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 63 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DETRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TURISMO, ALEM DE COBRADORES, FISCAIS DE TRAFEGO,ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial nacional .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CONDUTORES DE VEICULOS RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DETRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS URBANOS, INTERMUNICIPAIS, TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO, TURISMO, ALEM DE COBRADORES, FISCAIS DE TRAFEGO,ENCARREGADO DE BASE , com abrangência territorial nacional .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

As partes ajustam que os salários bases por função, ficarão da seguinte forma apartir de 01/06/2026: a)- Motorista de ônibus em Linhas urbanas municipal R$ 2.138,21 b)-Motorista de ônibus (fretameto e turismo) R$ 2.138,21 c)- Motorista de Micro ônibus R$ 1.863,81 d)- Mecânico R$ 2.138,21 e)- Cobrador R$ 1.718,26 f)- Manobrista R$ 1.718,26 g)- Lavador R$ 1.718,26 h)- Auxiliar de escritório R$ 1.718,26 i)- Auxiliar de Mecânico R$ 1.718,26 j)- Fiscal R$ 1.718,26 l)- Limpeza e conservação (faxineira) R$ 1.718,26 m) Monitor - R$ 1.718,26 Parágrafo primeiro :As partes ajustam que os empregados que efetuam serviços de Fretamento com base de cálculo a letra "a" e "b" do caput da presente cláusula, poderão ser contratados por hora de trabalho, levando-se em consideração o divisor 220 horas mensais, recebendo proporcionalmente pelo número de horas trabalhadas no mês, sendo no mínimo de quatro (04) horas diárias interruptas e o Sindicato Profissional reconhece o contrato de trabalho firmado entre as partes regulando as relações de trabalho entre empresa e empregado. Parágrafo Segundo: As partes ajustam que os trabalhadores que estiverem recebendo salários acima daqueles estipulados no caput da presente cláusula, receberão o percentual de aumento de 6,0% (seis por cento) aplicados sobre os salários pagos até 31/05/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

As partes ajustam, que o reajuste será de 6% (seis) por cento apartir de 01/06/2026 sob salário pagos em 31/05/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

Fica ajustado que a empresa pagará a seus funcionários, seus salários até no máximo o 5º (quinto) dia útil do mês, seguinte ao trabalhado. Parágrafo Único: Sendo o 5º dia util, em sexta feira, então este deverá obrigatóriamente ser pago em especie de moeda corrente nacional.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO E DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NOS REPOUSOS
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NO 13º SALÁRIO E FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DUPLA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET`S ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.