Convenção Coletiva

Registro MTE SRT00191/2026 · Solicitação MR031664/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 34 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - calcário , com abrangência territorial em GO e TO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - calcário , com abrangência territorial em GO e TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores representados pela Federação Laboral, nessa Convenção, a partir de 1 o de maio de 2026, o piso salarial mínimo de ingresso no valor de R$ 1.819,00 (um mil oitocentos e dezenove reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2026, as Empresas reajustarão os salários dos empregados em 6% (seis por cento) , sobre os salários vigentes em 30/04/2026, até o limite de R$ 4.628,39 (quatro mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) , o que exceder deste valor, será reajustado conforme política interna da empresa. É garantido às empresas compensar eventuais antecipações espontâneas concedidas no período.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, constando o nome da empresa e do empregado, bem como discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FACULTATIVIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PERANTE O SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA HOMOLOGATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM A FTIAEG/TO-DF
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.