Convenção Coletiva
Registro MTE SRT00191/2026 · Solicitação MR031664/2026 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - calcário , com abrangência territorial em GO e TO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria e agroindústria - calcário , com abrangência territorial em GO e TO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores representados pela Federação Laboral, nessa Convenção, a partir de 1 o de maio de 2026, o piso salarial mínimo de ingresso no valor de R$ 1.819,00 (um mil oitocentos e dezenove reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de maio de 2026, as Empresas reajustarão os salários dos empregados em 6% (seis por cento) , sobre os salários vigentes em 30/04/2026, até o limite de R$ 4.628,39 (quatro mil seiscentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos) , o que exceder deste valor, será reajustado conforme política interna da empresa. É garantido às empresas compensar eventuais antecipações espontâneas concedidas no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá mensalmente aos seus empregados, comprovante de pagamento de salários, constando o nome da empresa e do empregado, bem como discriminação das verbas pagas e dos descontos efetuados.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - PRÊMIO PERMANÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - DO PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FACULTATIVIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO PERANTE O SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TAXA HOMOLOGATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM A FTIAEG/TO-DF
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.