Acordo Coletivo

Registro MTE SP005446/2026 · Solicitação MR020574/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
29/01/2026 a 28/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, e acessórios de brinquedos, partes e peças, brinquedos cartonados, brinquedos de madeira, brinquedos artesanais, montagem de brinquedos, costura de roupas de brinquedos, bonecas e bonecos, costura de brinquedos, bichos de pelúcia, metalização de peças de brinquedos e brinquedos para animais de estimação , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DURAÇÃO E HORÁRIO

HORÁRIOS DA EMPRESA ADMINISTRATIVO. A- De Segunda à Quinta feira das 08.00h às 18.00h B- Às Sextas feiras das 08.00h às 17.00h C- Refeição e descanso das 12.00h às 13.00h PRODUÇÃO A- De Segunda à Quinta feira das 07.00h às 17.00h B- Às Sextas feiras das 07.00h às 16.00h C- Refeição e descanso das 12.00h às 13.00h

CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO REMUNERAÇÃO INTEGRAL

Na hipótese de feriado no período de 2ª a 6ª feira, será mantido o Sábado livre, sem prorrogação das jornadas, garantindo-se aos empregados a remuneração integral.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DAS HORAS

As horas prorrogadas para efeito de compensação serão consideradas normais e pagas sem o acréscimo destinado às horas extras.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EXCEÇÃO DE PRORROGAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO DECORRER VIGENCIA
  • CLÁUSULA NONA - PROCESSO REVOGAÇÃO E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE TRABALHO AOS SABADOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.