Convenção Coletiva
Registro MTE SP005441/2026 · Solicitação MR023988/2026 · registrado em 12/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais, Mistos, excluídos os constituídos em hotéis , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Condomínios e Edifícios Comerciais, Residenciais, Mistos, excluídos os constituídos em hotéis , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REDINO - REGIME ESPECIAL DE DIREITOS NORMATIVOS
Com a finalidade de adequar os direitos normativos à Lei 13.467/17, denominada de “Reforma Trabalhista”, baseando-se no princípio da prevalência do acordado sobre o legislado, fica aprovado o “ REDINO ” (Regime Especial de Direitos Normativos) para os Condomínios optantes, com eficácia normativa plena conferida pelo artigo 611, letra “A” da CLT, com redação da Lei 13467/2017. Parágrafo Único: Sendo optante do REDINO , o condomínio poderá realizar: a) Pagamento proporcional à jornada trabalhada (4ª); b) Eventual pagamento da Súmula 291 do TST em até 5 (cinco) parcelas (12ª); c) Pagamento do vale-transporte em dinheiro (17ª); d) Adoção de contratos de trabalho intermitentes (23ª); e) Implantação e/ou substituição de empregados de portaria por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso ou "portarias virtuais" para condomínios (29ª); f) Contratação de mão de obra terceirizada (30ª); g) Realizar banco de horas (45ª); h) Fazer anotação de frequência de forma diferenciada (47ª); i) Utilizar ponto alternativo que consta da Portaria 373 do Ministério do Trabalho (47ª); j) Adoção das escalas de trabalho em horas: 12x36, 6x18, e em dias: 4x2, 5x1, 5x2, 6x1 e 6x2 (48ª); k) Férias fracionadas (50ª).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO E PISO SALARIAL
Correção salarial dos empregados em Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto, a partir de 01/06/2026, no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , calculados sobre o salário de 1º de junho de 2025, proporcionalmente se admitido após esta data, podendo ser compensados os reajustes a título de antecipação, concedido no período. Dentro das funções que compreendem a categoria profissional, ficam garantidos os seguintes pisos salariais aos empregados que trabalhem diariamente, independente da jornada, já corrigidos de conformidade com essa cláusula: TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS FUNÇÃO PISO ZELADOR R$ 2.360,24 GERENTE CONDOMINIAL R$ 2.614,13 VIGIA R$ 2.017,24 PORTEIRO R$ 1.962,35 JARDINEIRO R$ 1.962,35 FAXINEIRO R$ 1.962,35 ASCENSORISTA R$ 1.962,35 GARAGISTA R$ 1.962,35 MANOBRISTA R$ 1.962,35 AUX. MANUTENÇAO E ADMINISTRATIVO R$ 1.962,35 OUTROS R$ 1.962,35 TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) R$ 3.026,90 Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, Assistentes de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral) R$ 2.889,30 Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção R$ 2.370,07 Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar-Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção R$ 2.201,37 Recepcionista, porteiro, vigia, telefonista, garagista, controlador de tráfego/fiscal de pisos R$ 2.063,80 Cabineiro ou ascensorista - Carga horária de 6 (seis) horas/dia R$ 2.063,80 Auxiliar de Conservação, Auxiliar de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Camareira, Arrumadeira e Mensageiro R$ 1.926,20 Parágrafo Primeiro: Nos Condomínios, quer estejam em construção e naqueles constituídos em "Associação de Amigos" (condomínio de fato) e/ou "Associação de Moradores" (condomínio de fato), é garantido piso salarial de R$ 1.962,35 (hum mil novecentos e sessenta e dois e trinta e cinco centavos) . Parágrafo Segundo: Fica vedada a função de serviços gerais, auxiliar de condomínio, servente e outras que não especifiquem a real atividade. Parágrafo Terceiro: Nos termos da Lei n.º 9.983/00, é considerado crime a manutenção de empregados sem registro na CTPS. Parágrafo Quarto: Para os condomínios que optarem pelo REDINO , os empregados que trabalharem jornada inferior a 220 (duzentos e vinte) horas mensais poderão receber proporcionalmente pela jornada trabalhada, ficando garantido, entretanto, o piso salarial da função exercida, na proporcionalidade do tempo trabalhado. Parágrafo Quinto: Para os condomínios que optarem pelo REDINO , o empregado que exerça a função de faxineira e que trabalhe menos que 7h20 (sete horas e vinte minutos) diários poderá receber proporcionalmente pela jornada trabalhada, ficando garantido, entretanto, independentemente da jornada, o salário mensal correspondente a meio piso salarial estabelecido para a função.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO
O condomínio deverá conceder aos empregados adiantamento salarial correspondente a até 40% (quarenta por cento) de seu salário nominal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, quando solicitado pelo trabalhador o referido adiantamento.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE MATERIAL
- CLÁUSULA NONA - POLÍTICA SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACÚMULO DE FUNÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS E SUPRESSÃO DE HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.