Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005437/2026 · Solicitação MR029433/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de maio de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgicos , com abrangência territorial em Guaratinguetá/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto a inclusão de novos centros de custos no escopo de aplicação do regime de trabalho denominado “2 (dois) turnos” e “3 (três) turnos”, conforme previsto na Cláusula Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 07 de fevereiro de 2025. • PET – Laboratório • 2AB – Métodos e Processos Especiais Permanecem inalteradas e plenamente vigentes todas as demais cláusulas, condições e disposições do referido Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.