Acordo Coletivo

Registro MTE SP005431/2026 · Solicitação MR023122/2026 · registrado em 12/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,05% 61 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Caçapava/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Caçapava/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÕES:

Serão compensados do aumento previsto na cláusula do aumento salarial, todos os aumentos, antecipações, abonos, espontâneos ou decorrentes de acordos coletivos, sentenças normativas ou normas legais, havidos a partir de 01.09.2024 e até 31.08.2025, exceto os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUARTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO:

O demonstrativo mensal de pagamento será disponibilizado via sistema integrado a folha de pagamento, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa, até a data da efetivação do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA - PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:

Para atender suas respectivas finalidades a empresa fornecerá aos demitidos, no ato da homologação das verbas rescisórias, o PPP devidamente preenchido.

Mais 56 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADAS GESTANTES:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR:
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADA ADOTANTE:
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VARIAÇÃO DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIAS PONTES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE REVEZAMENTO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS:
  • e mais 44…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.