Acordo Coletivo
Registro MTE SP005430/2026 · Solicitação MR029210/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Artefatos de Látex, Pneumáticos e Câmaras de Ar, Inclusive Borracheiros, Beneficiamento e Estocagem de Borracha, Montagem de Pneus e Recauchutagem e Regeneração , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Artefatos de Látex, Pneumáticos e Câmaras de Ar, Inclusive Borracheiros, Beneficiamento e Estocagem de Borracha, Montagem de Pneus e Recauchutagem e Regeneração , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A Empresa garante após o término da experiência de até 90 (noventa) dias, o piso salarial de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais). a) Aos aprendizes é garantido o mínimo de 65% (sessenta e cinco por cento) do piso salarial ou, salário mínimo Federal/Estadual, o que for mais benefico para o trabalhador, durante o 1º ano do período de aprendizagem e 75% (setenta cinco por cento) do piso salarial ou, salário mínimo Federal/Estadual, o que for mais benéfico para o trabalhador , durante o 2º ano do período de aprendizagem. b) F ica assegurado aos empregados que exercerem funções de auxiliar administrativo, salário mensal não inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do piso da categoria, respeitando sempre, o salário mínimo vigente. c) Aos empregados menores de 18 (dezoito) anos, fica assegurado 01 (um) salário mínimo vigente mensal. d) Os empregados exercentes da função de Vigia Noturno, fica assegurado o salário mensal de R$ 1.585,00 (hum mil quinhentos e oitenta e cinco reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá à todos os seus empregados horistas e mensalistas, 5,5% de reajuste salarial à titulo de reposição salarial à partir de 01 de junho de 2026, sobre os salários vigentes em 31 de maio de 2026, para os empregados admitidos até maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A Empresa fornecerá aos seus empregados, comprovantes de pagamentos e descontos efetuados mensalmente, bem como valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ATRASOS - TOLERANCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO DA INTRA JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - DSR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FALTAS ABONADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOAÇÃO DE SANGUE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS COLETIVAS
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.