Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001842/2026 · Solicitação MR041923/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 44 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Resende/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde, EXCETO Profissionais da Categoria Motoristas de Ambulância , com abrangência territorial em Resende/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam fixados como SALÁRIOS NORMATIVOS da categoria empregada a serem observados como mínimo mensal de admissões e/ ou, de ingresso na Empresa para período de vigência deste acordo, os seguintes valores abaixo relacionado: Profissional Sálário Sálário 2025/2026 2026/2027 Reajuste: 5% Reajuste: 6% Valor (R$) Valor (R$) Valor/ hora ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.878,31 R$ 1.991,01 R$ 9,05 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.621,00 R$ 1.718,26 R$ 7,81 ENFERMEIRO(A) R$ 2.159,09 R$ 2.288,64 R$ 25,43 FATURISTA R$ 2.354,58 R$ 2.495,85 R$ 11,34 FONOAUDIOLOGO(A) R$ 2.985,30 R$ 3.164,42 R$ 35,16 RECEPCIONISTA R$ 1.621,00 R$ 1.718,26 R$ 7,81 SUPERVISOR(A) ADMINISTRATIVO R$ 2.133,96 R$ 2.262,00 R$ 10,28 TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.111,92 R$ 2.238,64 R$ 10,18 § 1º: Aos aprendizes será garantido salário correspondente ao estabelecido na Lei nº 10.097/00. § 2º Considerado o Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) conforme Decreto n. 12342/2024 em obediência a Lei 8.716/1993 e Decreto-lei 5.452/1943 que esclarece que o pagamento abaixo do salário mínimo é inconstitucional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários terão reajuste salarial de 6% no mês de julho/2026 , sendo tal percentual incidente sobre salários de junho/2026 Parágrafo Primeiro : São permitidas as compensações de todos os aumentos ou antecipações, espontâneas ou compulsoriamente concedidas anteriormente, nos moldes previstos no item XXI da Instrução Normativa n o 4/ 93 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - RECIBOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Será obrigatório no Estabelecimento o uso de envelopes ou contracheques de pagamento com timbre ou carimbo, em que sejam claramente discriminados os títulos remuneratórios percebidos pelos empregados, bem como os períodos correspondentes, as horas extras efetivamente trabalhadas, valores de fgts, e os respectivos descontos legais. Parágrafo Único – O Estabelecimento efetuará o pagamento a seus empregados através de crédito bancário, ficando a critério do Empregador a escolha da Instituição que operacionalizará o pagamento.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO POR HORA TRABALHADA (HORISTA)
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - DIA COMEMORATIVO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRESENTE DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BASICA /ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHES NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESENTE DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.