Acordo Coletivo
Registro MTE SP005406/2026 · Solicitação MR021592/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de material plasticos , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de abril de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas industrias de material plasticos , com abrangência territorial em Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
A Empresa Brasmolde Ind e Com de Plasticos Ltda, vem apresentar seu acordo coletivo de compensaçao, com recesso na ultima semana do ano, devidamente acordada com os colaboradores e com o Sindicato da Classe dos Plasticos, a saber: compensação do Turno I e o Turno II Havera expediente nos dias (feriados): 21/04, 04/06, 09/07, 07/09, 02/11 (das 05:20h as 13:30H - 13:20h as 21:25) No sabado 15/08 o expediente sera (05:20h as 11:30h e 11:20 as 17:30h) Nos sabados horario de trabalho sera: 11/07, 29/08, 05/09 (05;20 as 13:20h e 13:20 as 21:25h) Não havera expediente nos dias: 24/12,26/12, 28/12, 29/12, 30/12, 31/12, 02/01 Compensaçao do Turno III Havera expediente nos dias: 21/04, 04/06, 09/07, 07/09, 12/10, 02/11 no dia 23/08 o horario de trabalho sera: (21:25 as 05:22h) Não haverá expediente nos dias: 23/12, 24/12, 27/12, 28/12, 29/12, 30/12, 31/12 Compensação do Turno Comercial Haverá expediente nos dias: 21/04, 04/06, 09/07, 07/09, 02/11 (7 as 17h) Não haverá expediente nos dias: 24/12, 28/12, 29/12, 30/12, 31/12
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.