Acordo Coletivo
Registro MTE SP005400/2026 · Solicitação MR029887/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRCAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRCAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Botucatu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Fica instituído para categoria dos Auxiliares de Administração Escolar, o sistema de banco de horas, em conformidade com o art. 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1.998, o art. 59 § 2 º e 3º da Consolidação das Leis de Trabalho e com a Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Único: Serão consideradas como horas de crédito as horas que o empregado trabalhar a mais do que sua jornada normal de trabalho e ainda não tenham sido compensado no período. Serão consideradas horas de débito as horas que o empregado deixou de trabalhar, considerada sua jornada normal de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Será formado um banco, proveniente das horas trabalhistas além da jornada normal diária, as quais serão compensadas nos termos do presente acordo, o qual terá vigência de (01) ano. Parágrafo Único: A compensação as horas extras será feita à base de 1h (uma hora) de folga para cada 1h (uma hora) extra trabalhada, seja crédito do empregado ou empregador, devendo a compensação ocorrer em até 01 (um) ano, ou juntamente com a concessão das férias, a critério do empregador.
CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DE PONTO
Para fins de contagem das horas de trabalho, todas as horas que excedem o limite da jornada regular de trabalho serão registradas nos controles de horários respectivos e lançadas no banco de horas. Parágrafo Único: As horas a serem creditadas ou compensadas no banco de horas deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXCEDENTES
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO DE ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALDO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ATRASOS E FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PERIODO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.