Acordo Coletivo
Registro MTE SP005398/2026 · Solicitação MR024105/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Vidros , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias de Vidros , com abrangência territorial em Itatiba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos empregados um salário normativo de admissão, tendo em vista o reajuste aplicado a partir de 01/04/2026, de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) mensais equivalente a R$ 12,04 (doze reais e quatro centavos) por hora, quando utilizado o divisor de 220 para apuração do salário-hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial aplicado em 01.04.2026 será de 6% (seis por cento), aplicados nos salários vigentes em 31.03.2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
O pagamento mensal dos salários será realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao período.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO - APRENDIZAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUITAÇÃO E MULTA CORRESPONDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.