Acordo Coletivo
Registro MTE SP005391/2026 · Solicitação MR030537/2026 · registrado em 12/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Ibaté/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de maio de 2026 a 05 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS, FIOS, TRCIDOS E NÃO TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTETICAS , com abrangência territorial em Ibaté/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
As partes estabelecem a compensação do trabalho no dia de feriado, 04 de junho de 2026 (Dia de Corpus Christi), com folga concedida no dia 05 de junho de 2026, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - REVEZAMENTO
Não haverá revezamento, cuja compensação será de forma integral, sem qualquer prejuízo aos funcionários.
CLÁUSULA QUINTA - ATIVIDADES PERIGOSAS/INSALUBRES
Não há exposição do trabalhador a fatores de riscos e nocivos à saúde como, calor excessivo, ruído, contato ou exposição a produtos químicos ou, também, a outros agentes físicos e biológicos.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.