Acordo Coletivo
Registro MTE SP005382/2026 · Solicitação MR026911/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Diferenciada dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas,e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Diferenciada dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas,e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Lins/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Ficam assegurado aos empregados, a partir de 1º de Maio de 2026 os seguinte valores mínimo a título de salário de ingresso: APOIO.................................................................................................. R$ 1.804,00 ADMINISTRAÇÃO...............................................................................R$ 1.843,00 AUXILIAR ENFERMAGEM..................................................................R$ 2.101,74 TÉCNICO ENFERMAGEM..................................................................R$ 2.942,60 PARÁGRAFO ÚNICO: O menor Salário de Ingresso não poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário de Higiene e Saúde no Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - RREAJUSTE SALARIAL 2026
Fica estabelecido o reajuste salarial de 4,% (quatro por cento) sobre os salários praticados em Abril de 2026, a serem pagos a partir de 01 Maio de 2026. Parágrafo Único – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1 de Maio de 2025 a 30 Abril de 2026, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado chamado para substituir outro com salário superior, será garantido igual salário do substituído, enquanto durar a substituição, desde que a mesma seja superior a 30 (trinta) dias
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO NA FOLHA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOEM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADCIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BERÇÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.