Acordo Coletivo
Registro MTE SP005372/2026 · Solicitação MR024799/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
Durante a vigência do presente Instrumento, se a empresa não mantiver creche, convênio com creches ou na impossibilidade da utilização da creche municipal, pagará às suas funcionarias o valor mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário normativo da categoria vigente no respectivo mês. § 1º.: Este auxílio será concedido a cada criança, porém limitado ao período máximo de 12 (doze) meses, a contar do mês em que a funcionaria retornar da licença maternidade. § 2º.: As partes convencionam que a concessão da vantagem contida no parágrafo supra atende totalmente ao disposto nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 389 da CLT, bem como na Portaria MTP-3296, de 03/09/86, e que o auxilio creche objeto desta cláusula não integrará, para nenhum efeito, de encargos trabalhistas. O auxilio creche objeto desta cláusula não integrará, para nenhum efeito o salário da empregada.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS DE SEGUNDA/SABADO
Para fins do Artigo 59, 374 e 413, da CLT, o horário de trabalho será de 44 horas (quarenta e quatro) horas semanais, sendo este da seguinte forma: EMPRESA AQUITANIA CONFEÇÇOES E LAVANDERIA (FILIAL),Jose bonifacio SP ESCALA DE 6/1 com jornada de diaria de 07:20 hs de segunda a sabado : ENTRADA as 04:30 saida as 13:50 hs com intervalos para refeiçoes de 02:00 hs ENTRADA as 05:00 hs saida as 14:20 hs com intervalos para refeçoes de 02:00 hs ENTRADA as 08:00 hs saida as 17:20 hs com intervalos de 02:00 hs para refeiçoes ENTRADA as 14:00 hs saida as 22:20 hs com intervalos para refeiçoes de 01:00 hs ENTRADA as 15:30 hs saida as 23:50 hs com intervalos para refeiçoes de 01:00 hs ENTRADA as 16:00 hs saida as 00:20 hs com intervalos para refeçoes de 01:00 hs ENTRADA as 22:00 hs saida as 06:20 hs com intervalos para refeiçoes de 01:00 hs
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes acordantes, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho .
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALDO DE HORAS/ RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MECANISMO DE REVISÃO/REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHADORES ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - POR INTERMÉDIO DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS/PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKT ALIMENTAÇAO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.