Acordo Coletivo
Registro MTE SP005371/2026 · Solicitação MR012225/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP, Palestina/SP e Paulo de Faria/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP, Palestina/SP e Paulo de Faria/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido como Piso Salarial da Categoria a partir do mês de Outubro de 2025 o valor de: a) Motorista : no valor de R$ 4.438,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais) . b) Motorista Carreteiro: no valor de R$ 4.984,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica estabelecido um reajuste salarial total de 6,00% (seis por cento) a partir de 1º de outubro de 2025 sobre o salário de 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salários, rescisões ou quitações trabalhistas deverão ser feitos através de depósito em conta, dinheiro ou em cheque nominal.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS DE BANHO E HORAS IN ITINERE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÕES OFERECIDAS AOS COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BRINDE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DE ANIVERSÁRIO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPR
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.