Acordo Coletivo

Registro MTE SP005371/2026 · Solicitação MR012225/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 6,00% 48 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP, Palestina/SP e Paulo de Faria/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Guapiaçu/SP, Palestina/SP e Paulo de Faria/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como Piso Salarial da Categoria a partir do mês de Outubro de 2025 o valor de: a) Motorista : no valor de R$ 4.438,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais) . b) Motorista Carreteiro: no valor de R$ 4.984,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido um reajuste salarial total de 6,00% (seis por cento) a partir de 1º de outubro de 2025 sobre o salário de 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os pagamentos de salários, rescisões ou quitações trabalhistas deverão ser feitos através de depósito em conta, dinheiro ou em cheque nominal.

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS DE BANHO E HORAS IN ITINERE
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PREMIAÇÕES OFERECIDAS AOS COLABORADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BRINDE ANIVERSÁRIO DO COLABORADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO DE ANIVERSÁRIO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPR
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.