Acordo Coletivo

Registro MTE SP005359/2026 · Solicitação MR022190/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 68 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Piracaia/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Piracaia/SP, Valinhos/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS. Reajuste de 7% (sete por cento) para PISO SALARIAL MÍNIMO da categoria e funções e salários constantes do quadro abaixo: PISO SALARIAL MÍNIMO R$ 1.954,28 AUXILIAR DE LIMPEZA R$ 1.954,28 COPEIRA R$ 1.954,28 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.954,28 LIMPADOR DE VIDRO R$ 2.067,86 JARDINEIRO R$ 1.954,28 RECEPCIONISTA R$ 1.995,25 PORTEIRO/CONTROLADOR DE ACESSO R$ 2.163,62 PORTEIRO RONDA R$ 2.163,62 OPERADOR DE PORTARIA REMOTA E MONITORAMENTO R$ 2.163,62 DEMAIS FUNÇÕES R$ 1.954,28 VIGIA R$ 2.454,18 ZELADOR R$ 2.376,32 LÍDER DE LIMPEZA (RESPONSÁVEL POR ATÉ 10 EMPREGADOS) R$ 2.067,86 ENCARREGADO DE LIMPEZA (RESPONSÁVEL POR 11 OU MAIS EMPREGADOS) R$ 2.481,45 SUPERVISOR OPERACIONAL R$ 3.004,17 PISOS SALARIAIS ADMINISTRATIVOS: Reajuste de 5% (cinco por cento) para os empregados que percebam até o valor de R$ 8.179,68 (oito mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) mensais. Os valores que superarem esta parcela salarial, ou seja, a parcela igual ou maior de R$ 8.179,69 (oito mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), será de livre negociação entre as partes (Empregador e Empregado); *1) Entende-se como PISO SALARIAL MÍNIMO, o salário a ser pago para os trabalhadores que exercem as das funções, cujas denominações estão relacionadas com a atividade de asseio, limpeza e conservação predial: Auxiliar de limpeza; Faxineiro; Limpador; Ajudante de limpeza; Servente; Servente de limpeza; Agente de Asseio e Conservação em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego – www.mte.gov.br). Parágrafo Primeiro: Compensação - As empresas poderão compensar os aumentos concedidos espontaneamente no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, exceto nos casos de promoção, equiparação, implemento de idade e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Os empregados admitidos após 1º de fevereiro de 2025, receberão o reajuste de forma proporcional, calculando-se a base de 1/11 por mês, com exceção aos pisos já estabelecidos na tabela de funções e salários.

CLÁUSULA QUARTA - SALDO DE SALÁRIOS

O saldo de salário referente ao período anterior ao aviso prévio deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, exceto se a homologação ou quitação da rescisão ocorrer antes do mencionado pagamento geral.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS/FÉRIAS/DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRAZOS

As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento do salário mensal, integral ou parcial, de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 1.) O pagamento dos dias de férias deverá ser efetuado até 2 (dois) dias antes do início do seu gozo; 2.) O empregador poderá optar em pagar o décimo terceiro salário nos termos da Legislação Instituída pela Lei 4.090/62 e pela Lei 4.749/65, regulamentada pelo Decreto lei 57.155/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor a que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% (cinquenta por cento) restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano ou poderão realizar o pagamento em PARCELA ÚNICA até 10/12/2026 ; 3.) O não pagamento no prazo estabelecido, do salário, das férias e do 13º salário acarretará à empregadora, multa diária de 5% (cinco por cento) do valor do salário do empregado, revertido ao mesmo

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHOS EM FEIRAS, EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS E MULTAS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTA SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DO TRABALHADOR EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DEMISSÃO ANTES DA DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • e mais 51…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.