Acordo Coletivo

Registro MTE SP005349/2026 · Solicitação MR029526/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente Reajuste 8,50% 40 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Bragança Paulista/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO FUNCIONAL

Ficam assim estabelecidos: FUNÇÃO COLETORES/ BUERISTAS VARREDORES SALÁRIO MENSAL R$ 1.771,90 R$ 1.771,90 ASSIDUIDADE R$ 265,78 R$ 265,78 VALE REFEIÇÃO R$ 583,00 R$ 583,00 INSALUBRIDADE R$ 648,40 R$ 324,20

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá o reajuste salarial de 8,50% (oito virgula cinquenta por cento) , valor a ser aplicado a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês o adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal vigente no mês anterior.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA FORMA DA LEI
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFICIOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA PREVENTIVA À SAÚDE - BRASIL MEDICINA E SAÚDE PRE
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.