Acordo Coletivo
Registro MTE SP005343/2026 · Solicitação MR026361/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Salto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Salto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SEM ACRÉSCIMOS SALARIAIS
Nenhum acréscimo salarial é devido em decorrência deste acordo, também nenhum prejuízo salarial advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - NOVAS ADMISSÕES
Todos os empregados que forem admitidos no quadro de funcionários estarão sujeitos aos horários e cláusulas deste acordo, dando sua anuência a partir da efetivação do registro em sua CTPS.
CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO ACORDO
A rescisão deste acordo poderá ser realizada a qualquer tempo por iniciativa das partes, cuja intenção deverá ser comunicada à entidade sindical com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NOVA JORNADA LABORAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.