Acordo Coletivo

Registro MTE SP005343/2026 · Solicitação MR026361/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
17/10/2025 a 16/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Salto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de outubro de 2025 a 16 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS , com abrangência territorial em Salto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SEM ACRÉSCIMOS SALARIAIS

Nenhum acréscimo salarial é devido em decorrência deste acordo, também nenhum prejuízo salarial advirá para os empregados com a atual jornada de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - NOVAS ADMISSÕES

Todos os empregados que forem admitidos no quadro de funcionários estarão sujeitos aos horários e cláusulas deste acordo, dando sua anuência a partir da efetivação do registro em sua CTPS.

CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO DO ACORDO

A rescisão deste acordo poderá ser realizada a qualquer tempo por iniciativa das partes, cuja intenção deverá ser comunicada à entidade sindical com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NOVA JORNADA LABORAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.