Acordo Coletivo

Registro MTE SP005341/2026 · Solicitação MR025917/2026 · registrado em 11/06/2026

Vigência encerrada 7 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação de Dias Pontes e Feriados, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 24/02/2026 com todos os turnos de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

Foram estabelecidas: Emendar em 20/04/2026 (segunda-feira), em função do feriado de 21/04 (Tiradentes); Emendar em 10/07/2026 (sexta-feira), em função do feriado de 09/07 (Revolução Constitucionalista). Trabalhar no sábado, dia 28/02/2026 (último sábado do mês). Emendar em 05/06/2026 (sexta-feira), em função do feriado de 04/06 (Corpus Christi); Trabalhar no feriado municipal, dia 28/05/2026 (Aniversário de Valinhos).

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS E DO FORO COMPETENTE

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.