Acordo Coletivo
Registro MTE SP005341/2026 · Solicitação MR025917/2026 · registrado em 11/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação de Dias Pontes e Feriados, em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembléia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 24/02/2026 com todos os turnos de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO
Foram estabelecidas: Emendar em 20/04/2026 (segunda-feira), em função do feriado de 21/04 (Tiradentes); Emendar em 10/07/2026 (sexta-feira), em função do feriado de 09/07 (Revolução Constitucionalista). Trabalhar no sábado, dia 28/02/2026 (último sábado do mês). Emendar em 05/06/2026 (sexta-feira), em função do feriado de 04/06 (Corpus Christi); Trabalhar no feriado municipal, dia 28/05/2026 (Aniversário de Valinhos).
CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS E DO FORO COMPETENTE
Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho da Comarca de Campinas, estado de São Paulo, no caso de frustrados aqueles.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.