Convenção Coletiva

Registro MTE SP005336/2026 · Solicitação MR032905/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 83 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Administradoras de Cartões, Convênios e Cozinhas Industriais, exceto a categoria econômica do setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Refeições Coletivas, Administradoras de Cartões, Convênios e Cozinhas Industriais, exceto a categoria econômica do setor de fornecimento de alimentação escolar e merenda escolar , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O Salário Normativo da Categoria Profissional, a partir de 1º de junho 2026 será reajustado com a aplicação de 7,92 % (sete virgula noventa e dois por cento) , ou seja, será de R$ 2.086,42 (dois mil, oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) por mês ou R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO DE COZINHEIRO(A)

O Salário Normativo de Cozinheiro(a) a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.364,87 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) por mês ou R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos) por hora.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO DE COPEIRO(A) HOSPITALAR

O Salário Normativo de Copeiro(a) Hospitalar , a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) por mês ou R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos) por hora. § 1º - Fica instituído na presente Convenção, o Salário Normativo para os cargos de Lactarista, portanto o piso desta função a partir de 1º de junho de 2026 será de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) por mês ou R$ 9,77 (nove reais e setenta e sete centavos) por hora.

Mais 78 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO POR ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS
  • e mais 66…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.