Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP005333/2026 · Solicitação MR021582/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Jaguariúna/SP, Nova Odessa/SP e Sumaré/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em empresas de limpeza urbana , com abrangência territorial em Campinas/SP, Hortolândia/SP, Jaguariúna/SP, Nova Odessa/SP e Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL - BSS

Este termo aditivo foi elaborado para retificar a cláusula 28ª PLANO DE BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR da convenção coletiva, registro nº SP000895/2026, que por equívoco o conteúdo constou gestora BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR-BSF ao invés de gestora BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL - BSS, passando a vigorar com a seguinte redação: O SIEMACO CAMPINAS prestará indistintamente a todos os trabalhadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho serviços assistenciais nos casos de: nascimento de filho e falecimento do trabalhador, por meio de organização Gestora especializada e aprovada pela Entidade Sindical Patronal. Os valores dos benefícios se dão conforme tabela abaixo: BSS - BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL - LIMPEZA URBANA Tipo de benefício Parcelas Valor Natalidade 1 R$671,00 Serviço Funeral** 1 - Reembolso Funeral * 1 R$3.370,50 OBSERVAÇÕES: * Apenas para o trabalhador, com opção de acionar o Serviços Funeral ou do Reembolso Funeral caso haja acionamento. ** Serviço Funeral disponível 24 horas , com acionamento via 0800 580 3816 - apoio desde a parte documental ao sepultamento Parágrafo Primeiro: Os valores, requisitos, penalidades e forma da prestação do serviço assistencial estão previstos no Manual de Procedimentos Operacionais e parte integrante desta cláusula, disponível no site www.beneficiosocialsindical.com.br . Parágrafo Segundo: A prestação dos benefícios terá como base, para seus procedimentos, como parte integrante desta cláusula, o Manual de Orientação e Regras, o qual deverá estar disponível no site da gestora. Para lisura do processo e conservação de direitos, este Manual deverá ser registrado em cartório em até 30 (trinta) dias úteis após a homologação desta CCT. Parágrafo Terceiro: Para efetiva viabilidade financeira deste benefício, a partir da assinatura desta convenção, as empresas, inclusive àquelas que oferecem qualquer benefício análogo, compulsoriamente, a título de contribuição social, recolherão até o dia 10 (dez) de cada mês o valor total de R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos) por trabalhador que possua, exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora BSS – Benefício Social Sindical, no site https://portal.beneficiosocialsindical.com.br . Parágrafo Quarto: Em todas as planilhas de custos e editais de licitações deverão constar previsão financeira para cumprimento desta assistência social a fim que seja preservado o patrimônio jurídico dos trabalhadores, em consonância com o Artigo 444 da CLT. Parágrafo Quinto: O presente serviço social não tem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório e ser eminentemente assistencial. Sempre que necessário à comprovação do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e nas homologações trabalhistas, deverá ser apresentado o certificado de regularidade desta cláusula, à disposição no site https://portal.beneficiosocialsindical.com.br .

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

As partes ratificam, em tudo mais, a Convenção Coletiva de Trabalho em referência. E por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.