Acordo Coletivo
Registro MTE SP005332/2026 · Solicitação MR024161/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDULTARIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDULTARIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO/ BANCO DE HORAS
Para fins do Artigo 59, 374 e 413, da CLT, o horário de trabalho será de 44 horas (quarenta e quatro) horas semanais, sendo este da seguinte forma:Sábado compensado. PRODUÇÃO:de segunda à sexta-feira entrada as 07:hs refeição das 11:hs. as 12:hs e 30:minutos saida as 17:hs e 18:minutos ADMINISTRATIVO:DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA ENTRADA as 07:hs e 15:minutos refeição das 11:hs e 30:minutos as 13:hs saida as 17:hs e 33:minutos.
CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS AOS SÁBADOS
Quando algum feriado recair sobre o sábado compensado, durante a semana que antecede o feriado, não será obrigatório a compensação, da mesma forma que quando houver feriado durante a semana, poderá ser exigida a compensação dos respectivos minutos referente ao sábado, os quais deverão, neste caso, serem diluidos durante os demais dias remascentes da semana .
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS
As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes acordantes, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho .
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALDO DE HORAS/ RESCISÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MECANISMO DE REVISÃO/REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - TRABALHADORES ADMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - POR INTERMÉDIO DAS PARTES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS/PRAZOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA PADRAO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.