Acordo Coletivo

Registro MTE SP005332/2026 · Solicitação MR024161/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDULTARIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDULTARIAS DO VESTUÁRIO , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO/ BANCO DE HORAS

Para fins do Artigo 59, 374 e 413, da CLT, o horário de trabalho será de 44 horas (quarenta e quatro) horas semanais, sendo este da seguinte forma:Sábado compensado. PRODUÇÃO:de segunda à sexta-feira entrada as 07:hs refeição das 11:hs. as 12:hs e 30:minutos saida as 17:hs e 18:minutos ADMINISTRATIVO:DE SEGUNDA Á SEXTA-FEIRA ENTRADA as 07:hs e 15:minutos refeição das 11:hs e 30:minutos as 13:hs saida as 17:hs e 33:minutos.

CLÁUSULA QUARTA - FERIADOS AOS SÁBADOS

Quando algum feriado recair sobre o sábado compensado, durante a semana que antecede o feriado, não será obrigatório a compensação, da mesma forma que quando houver feriado durante a semana, poderá ser exigida a compensação dos respectivos minutos referente ao sábado, os quais deverão, neste caso, serem diluidos durante os demais dias remascentes da semana .

CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIAS

As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes acordantes, por motivo de aplicação de suas cláusulas, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho .

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALDO DE HORAS/ RESCISÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - MECANISMO DE REVISÃO/REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHADORES ADMITIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - POR INTERMÉDIO DAS PARTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BANCO DE HORAS/PRAZOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA PADRAO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.