Acordo Coletivo
Registro MTE SP005331/2026 · Solicitação MR020804/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais, Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Empresas e Cooperativas Habitacionais, Desenvolvimento Urbano , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A participação dos empregados nos lucros ou resultados da Empresa, definida no presente acordo tem como fundamento legal o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal do Brasil – CF/1988, as disposições gerais da Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, da Lei Federal nº 12.832, de 20 de junho de 2013; e, ainda, dos Decretos Municipais nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, nº 53.916, de 16 de maio de 2013 e nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR da SPObras tem os seguintes objetivos: I. Incentivar a produtividade, buscando contínuo aperfeiçoamento do desempenho em toda a empresa; II. Buscar continuamente o aumento do desempenho e da lucratividade; III. Estimular o interesse dos empregados na contribuição para a gestão da Empresa; IV. Reconhecer o esforço dos empregados na construção dos resultados; V. Fortalecer a parceria entre o empregado e a gestão da Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - METAS
As metas e resultados a serem estabelecidas devem atender cumulativamente os seguintes requisitos: I. Os resultados devem referir-se a metas de interesse estratégico para a Empresa e para a Administração Pública Municipal, constantes no Compromisso de Desempenho Institucional - CDI, da SPObras; II. As metas serão vinculadas à conclusão ou fases específicas de projetos, dentro do período de apuração do Programa de Participação nos Lucros e Resultados-PLR; III. A participação nos resultados em razão de ganhos de eficiência deve ser objetivamente verificável; IV. Os índices e metas estabelecidos no PLR devem ser objetivos, cabendo aos Diretores, nos limites de suas atribuições, validarem seu cumprimento.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES DAS METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIRETRIZES PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - COMPETÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.