Acordo Coletivo
Registro MTE DF000591/2026 · Solicitação MR046455/2026 · registrado em 24/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CELETISTAS DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS NO ESTADO DE GOIÁS , com abrangência territorial em Formosa/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS CELETISTAS DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS NO ESTADO DE GOIÁS , com abrangência territorial em Formosa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Será garantido a todos trabalhadores da cooperativa, um piso salarial de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A cooperativa acordante concederá aos seus empregados, a partir de 01 de julho de 2026 , reajuste salarial de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento) aplicado sobre o salário base do empregado de junho de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica a cooperativa autorizada a compensar os reajustes e antecipações espontâneas concedidos no período de 1° de julho de 2025 à 30 de junho de 2026, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência ou equiparação. PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de empregados com menos de 12 (doze) meses de admissão, o reajuste salarial será proporcional ao tempo trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
A cooperativa disponibilizará aos seus empregados, demonstrativo de pagamento contendo identificação da Cooperativa, descriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, recolhimentos do FGTS, especificando também o cargo e o número de horas extraordinárias pagas com os devidos adicionais pagos no respectivo mês, respeitando o período de apuração (abrangência das folhas de pagamento das cooperativas). Para os empregados que recebem remuneração por horas, serão especificadas as horas normais trabalhadas. A cooperativa poderá efetuar os pagamentos de salários, férias, 13º salário, adiantamento e verbas rescisórias, através de depósito em conta bancária e ou cheques, os quais terão força de recibo de quitação nos termos legais. A critério da Cooperativa, fica dispensada a assinatura do empregado nos demonstrativos de pagamento. Os demonstrativos de pagamento poderão ser disponibilizados, através de impressos ou meios eletrônicos, na própria cooperativa, ou nos terminais de consulta de atendimento das agências dos estabelecimentos conveniados.
Mais 54 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTENCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TRANFERÊNCIA PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 42…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.