Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP005328/2026 · Solicitação MR017956/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Limpeza Urbana) , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP e Sertãozinho/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (Limpeza Urbana) , com abrangência territorial em Ribeirão Preto/SP e Sertãozinho/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Este termo aditivo foi elaborado para retificar a cláusula 7ª CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIOS FUNCIONAIS da convenção coletiva, registro nº SP002570/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades, infra discriminadas, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. Jan/26 Coletores Varredores/ Serventes de Usina de Tratamento de Lixo e Transbordo Municipal Ajudante de Varrição/ Operador de Roçadeira Salário mensal R$2.000,00 R$1.840,74 R$1.840,74 Insalubridade mensal 40% salário-mínimo federal 20% salário-mínimo federal 20% salário-mínimo federal Vale Alimentação mensal R$800,00 R$800,00 R$800,00 A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de limpeza urbana (coleta e transporte de resíduos domiciliares, hospitalares e industriais, limpeza, varrição e conservação de vias, logradouros públicos, bocas de lobo, e ramais de ligação, centrais de tratamento; destinação final de resíduos em usinas de compostagem e reciclagem, incineração, transbordos, aterros sanitários domiciliares e industriais e serviços congêneres.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO

As partes ratificam, em tudo mais, a Convenção Coletiva de Trabalho em referência. E por estarem justas e acordadas, as PARTES firmam o presente, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.