Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005324/2026 · Solicitação MR029522/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO CARLOS E MATERNIDADE D. FRANCISCA CINTRA E SILVA , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO CARLOS E MATERNIDADE D. FRANCISCA CINTRA E SILVA , com abrangência territorial em São Carlos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - POLÍTICA SALARIAL
Fica acordado entre o SUSCITANTE e a SUSCITADA que na vigência deste Termo Aditivo ao Acordo Coletivo, os seguintes salários de contratação para as atividades abaixo relacionadas: ATIVIDADES SALÁRIOS EM MAIO/26 Apoio (Limpeza / Rouparia / Copa / Cozinha) R$ 1.743,89 Apoio (Atendimento) R$ 1.751,16 Administração R$ 1.831,30 Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Laboratório R$ 2.219,90 Técnico de Enfermagem / Técnico de Laboratório R$ 2.623,08 Parágrafo Único - Para as demais categorias, mantém-se a política salarial vigente, aplicando-se as condições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes na SUSCITADA em 30 de abril de 2026 serão reajustados da seguinte forma: Fica estabelecido um reajuste salarial a partir de 01.05.2026 , no valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) , a ser aplicado sobre os salários de abril de 2.026 , a partir de 01/05/2026. Parágrafo primeiro: Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período compreendido entre 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, exceto os reajustes decorrentes de promoção salarial, mérito, implemento de idade/término de aprendizagem, bem como aumento real, expressamente concedidos a estes títulos
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE PAGAMENTO
Poderá ser adotado o regime de pagamento mensal ou horista. O fechamento do cartão de pontos será considerado do dia 21 do mês até o dia 20 do mês seguinte, podendo sofrer alteração em função de legislação vigente.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS LEGAIS E DESCANSO SEMANAL REMUERADO (DSR) E FER…
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/TEMPÓRARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADO - PAGAMENTO DAS HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO OU ANUÊNIO (PTS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA READEQUAÇÃO E CONVERSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUB…
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.