Acordo Coletivo

Registro MTE SP005316/2026 · Solicitação MR020695/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS COMERCIARIOS DE SAO PAULO Sindicato
CNPJ 60989944000165
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041002202
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041000340
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041000420
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041000692
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041002989
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041003365
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041005066
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041003527
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041007000
IGUASPORT LTDA
CNPJ 02314041007190

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos empregados no comércio , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa compromete-se a efetuar o pagamento do salário mensal dos seus empregados em parcela única e até o último dia útil do mês.

CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A Decathlon negociará em instrumento apartado o sistema de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, na forma do programa de participação e seus anexos que determinam as condições gerais do programa, bem como os critérios de apuração e pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO OU VALE ALIMENTAÇÃO

Em todas as localidades atuais e futuras a empresa poderá proporcionar refeitório dotado de mesa, cadeiras, geladeira e micro-ondas. Desta forma, o empregado poderá optar pelo recebimento de Vale Refeição e/ou Vale Alimentação. Parágrafo Primeiro – O Vale Refeição ou Vale Alimentação de segunda-feira a domingo, já reajustado em janeiro/26 será de R$ 41,59 (quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos) por dia, com participação do empregado em 20% do total, crédito que será feito diretamente no cartão refeição ou alimentação. Parágrafo Segundo – Excepcionalmente durante a vigência do presente acordo, devido a ajustes de operacionalização interna, o valor das diferenças de vale-refeição e alimentação eventualmente superiores previstos pela CCT de domingos e feriados, serão pagos aos empregados sujeitos ao controle de jornada na folha de pagamento do mês subsequente ao trabalhado. Parágrafo Terceiro – Diante da impossibilidade de controle de jornada dos empregados que possuem cargo de confiança, estes receberão os valores de refeição previstos pela CCT de domingos e feriados, diretamente na folha de pagamento do mês subsequente, inclusive quando ocorrer o trabalho ou não em domingos e/ou feriados, sob a rubrica “Gratificação Domingos e Feriados”. Parágrafo Quarto - O empregado poderá optar pelo recebimento do valor diário previsto no parágrafo primeiro desta cláusula, em uma única modalidade (VA ou VR) ou nas duas modalidades simultaneamente, com o valor diário sendo igualmente distribuído entre valealimentação e vale-refeição, observadas as disposições do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONTRATAÇÕES EM REGIME PART TIME 16 HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRATAÇÕES EM JORNADAS REDUZIDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LIMITE DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS LABORAIS E CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONVENÇÃO VIGENTE
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.