Acordo Coletivo
Registro MTE SP005312/2026 · Solicitação MR024042/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Postos de Serviços de Combustíveis; Postos de Serviços de Derivados de Petróleo e Assemelhados; Postos de Lavagem e Conservação de Veículos, inclusive Lava-Rápidos e Assemelhados; Frentistas; Gerentes; Pessoal Administrativo; Troca-de-Óleo , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Postos de Serviços de Combustíveis; Postos de Serviços de Derivados de Petróleo e Assemelhados; Postos de Lavagem e Conservação de Veículos, inclusive Lava-Rápidos e Assemelhados; Frentistas; Gerentes; Pessoal Administrativo; Troca-de-Óleo , com abrangência territorial em São João da Boa Vista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
Os salários mensais a serem pagos, bem como os pagamentos dos Ticket Refeição, serão fiscalizados pelo ora ACORDADO.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
Que também ficou acordado entre as partes que os empregados da ACORDANTE, receberão, conforme estabelece a C.C.T. – Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusulas Sociais) 2024/2026, em sua Cláusula 23ª – CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, com os seus respectivos itens inseridos, automaticamente será estendido o referido acordo conforme a Convenção Coletiva Cláusulas Sociais 2026/2028. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor da cesta básica de alimentos, valor esse cotado no dia de hoje é de R$ 283,55 (duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor acima mencionado na cesta básica de alimentos, a partir do dia 27/06/2025, que é de R$ 283,55 (duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo que a partir desta data, ou seja, 01 de julho do corrente ano, a ACORDANTE passará a pagar a seus empregados, o valor supra mencionado, ou seja, SUBSTITUINDO A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS por Ticket Alimentação que garante a liberdade de escolha para o funcionário durante as suas comprar mensais, melhorando a qualidade de vida da família , que poderá realizar sua compra mensal de acordo com as preferências e hábitos alimentares. PARÁGRAFO TERCEIRO: Acordam ainda as partes, ou seja: a ACORDANTE, o SINDICATO DOS FRENTISTAS-ACORDADO e os empregados, que todos os meses a partir do pagamento do valor em espécie, a ACORDANTE fará a cotação do preço da CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, lançando o crédito no cartão TICKET ALIMENTAÇÃO, para que os mesmo os mesmos não possam ter prejuízo no crédito concedido, sendo que as cotações permanecerão arquivadas na empresa a disposição dos funcionários e do SINDICATO ACORDADO.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusulas Sociais e Cláusulas Econômicas), sendo que este acordo é tão somente com referência a SUBSTITUIÇÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS PELO TICKET ALIMENTAÇÃO , no qual o não cumprimento das outras Cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, poderá ser ajuizada junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO, MESA REDONDA OU AÇÃO DE CUMPRIMENTO , perante a Justiça do Trabalho.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JUÍZO COMPETENTE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.