Acordo Coletivo

Registro MTE SP005309/2026 · Solicitação MR022565/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 4,75% 68 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, DE MALHARIAS E MEIAS, ESPECIALIDADES TÊXTEIS, CORDOALHA E ESTOPA, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURAIS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, DE MALHARIAS E MEIAS, ESPECIALIDADES TÊXTEIS, CORDOALHA E ESTOPA, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURAIS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de novembro de 2025 , fica estabelecido o piso salarial no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), sendo que nenhum empregado poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Fica estabelecido o reajuste salarial de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), aplicado aos salários vigentes em 31/10/2025 , a partir de 1º/11/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS

Caso a empresa não efetue o pagamento mensal dos salários em suas dependências, proporcionará aos seus empregados, tempo hábil para tal recebimento, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Portaria nº 3281/84 MTB.

Mais 63 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO E COMPLEMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DO PIS
  • e mais 51…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.