Acordo Coletivo
Registro MTE SP005309/2026 · Solicitação MR022565/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, DE MALHARIAS E MEIAS, ESPECIALIDADES TÊXTEIS, CORDOALHA E ESTOPA, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURAIS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM EM GERAL, DE MALHARIAS E MEIAS, ESPECIALIDADES TÊXTEIS, CORDOALHA E ESTOPA, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA, BENEFICIAMENTO E ACABAMENTO DE TECIDOS E NÃO TECIDOS, DE LINHAS, DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO, DE FIBRAS ARTIFICIAIS, SINTÉTICAS E NATURAIS , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2025 , fica estabelecido o piso salarial no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), sendo que nenhum empregado poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Fica estabelecido o reajuste salarial de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento), aplicado aos salários vigentes em 31/10/2025 , a partir de 1º/11/2025 .
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
Caso a empresa não efetue o pagamento mensal dos salários em suas dependências, proporcionará aos seus empregados, tempo hábil para tal recebimento, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Portaria nº 3281/84 MTB.
Mais 63 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS POR ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTECIPAÇÃO E COMPLEMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DO PIS
- e mais 51…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.