Acordo Coletivo
Registro MTE SP005304/2026 · Solicitação MR078858/2025 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Diadema/SP e São Bernardo do Campo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Diadema/SP e São Bernardo do Campo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores da EMPRESA, independente do cargo e função desempenhados, exceto aos menores aprendizes, na forma da lei, o piso salarial mensal no valor de R$ 1.895,90 (hum mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá reajuste a todos os seus colaboradores de 7,10 % (sete virgula dez por cento) sob o salário vigente em 30/09/2025. Parágrafo primeiro: Serão compensadas todas as antecipações concedidas no período de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade e término de aprendizagem, bem assim os aumentos reais concedidos expressamente a esse título.
CLÁUSULA QUINTA - DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A EMPRESA efetuará o pagamento dos salários dos trabalhadores até o 5 o (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR CHEQUE OU BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA COMPLEMETAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ABONO DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DESPESAS DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CESTA BÁSICA OU TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CAFÉ DA MANHÃ
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.