Acordo Coletivo

Registro MTE SP005300/2026 · Solicitação MR027385/2026 · registrado em 09/06/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
20/03/2026 a 19/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Bauru/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR , com abrangência territorial em Bauru/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

Fica instituído para categoria dos Auxiliares de Administração Escolar, o sistema de banco de horas, em conformidade com o art. 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1.998, o art. 59 § 2 º e 3º da Consolidação das Leis de Trabalho e com a Convenção Coletiva de Trabalho. Parágrafo Único: Serão consideradas como horas de crédito as horas que o empregado trabalhar a mais do que sua jornada normal de trabalho e ainda não tenham sido compensado no período. Serão consideradas horas de débito as horas que o empregado deixou de trabalhar, considerada sua jornada normal de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO

Será formado um banco, proveniente das horas trabalhistas além da jornada normal diária, as quais serão compensadas nos termos do presente acordo, o qual terá vigência de (01) ano. Parágrafo Único: A compensação as horas extras será feita à base de 1h (uma hora) de folga para cada 1h (uma hora) extra trabalhada, seja crédito do empregado ou empregador, devendo a compensação ocorrer em até 01 (um) ano, ou juntamente com a concessão das férias, a critério do empregador.

CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DE PONTO

Para fins de contagem das horas de trabalho, todas as horas que excedem o limite da jornada regular de trabalho serão registradas nos controles de horários respectivos e lançadas no banco de horas. Parágrafo Único: As horas a serem creditadas ou compensadas no banco de horas deverão ser previamente autorizadas pela chefia imediata.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXCEDENTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - APURAÇÃO E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - RENOVAÇÃO DE ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATRASOS E FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PERIODO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESLIGAMENTOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.