Acordo Coletivo
Registro MTE SP005294/2026 · Solicitação MR028886/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de vigilância e segurança privada , com abrangência territorial em Valinhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS PISOS NORMATIVOS
O salário piso normativo das ocupações funcionais da atividade profissional, fica reajustado a partir de 1 º de janeiro / 2026, em 5,75% (cinco virgula setenta e cinco porcento) em valores distintos nas ocupações, de acordo com a tabela abaixo: OCUPAÇÃO FUNCIONAL SALÁRIO / PISO GRATIFICAÇÃO PERICULOSIDADE SALÁRIO BASE NORMATIVO 30% MENSAL I – Vigilante 2.354,39 235,44 706,32 3.296,16 II – Vigilante Feminino 2.354,39 235,44 706,32 3.296,16 III – Supervisor de Segurança 4.718,20 ***** 1.415,46 6.133,66 IV – Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica 2.354,39 282,53 706,32 3.343,24 V – Vigilante/Condutor de Veículos Motorizados 2.354,39 235,44 706,32 3.296,16 VI – Vigilante /Líder 2.354,39 282,53 + 235,44 706,32 3.578,68 VII – Vigilante Op. de Monitoramento Eletrônico 2.354,39 282,53 706,32 3.343,24 VIII – Supervisor de Monitoramento Eletrônico 2.354,39 1.758,96 ***** 4.113,35 IX – Supervisor Administrativo 6.500,00 ***** ***** 6.500,00 § 1 º -Ao funcionário que não faltar durante o mês, ainda que justificadamente, o empregador pagará um prêmio por desempenho e assiduidade, de natureza não salarial, concedido por liberalidade, condicionado ao atingimento de metas objetivas e critérios internos de desempenho. § 2 º – Para calcular a remuneração variável, as frações do piso da ocupação serão equivalentes a 1/30 avos por dia e 1/220 avos por hora comum, utilizados para o cálculo de DSR’s, adicional noturno, horas extras, FGTS, 13 º , férias e mais 1/3, aviso prévio e verbas rescisórias; § 3 º – O funcionário com dupla função que eventualmente retornar à sua função contratada na admissão, não terá direito à manutenção da gratificação.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
O funcionário que substituir outro de nível salarial superior ao seu, terá direito do salário igual ao do substituído durante até 120 (cento e vinte) dias no ano civil e, se mantida a condição terá direito à efetivação do salário maior por equiparação, exceto quando a substituição for por motivo de doença do substituído.
CLÁUSULA QUINTA - PROMOÇÃO DE CARGO / OCUPAÇÃO
A promoção de cargo de nível superior ao exercido, se dará após período experimental de 90 (noventa) dias e, tornando-se direito o aumento do salário de acordo com norma do empregador e caso não ocorra a efetivação, o funcionário retornará ao cargo de origem contratada.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HOLERITE SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFLEXOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.