Convenção Coletiva
Registro MTE SP005291/2026 · Solicitação MR062304/2025 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) setor administrativo, nas funções Office-Boys, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritórios, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos e Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Fretes, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscais de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem formação superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim, todas as Funções cuja nomenclatura seja variável no Funcionamento das Empresas, e será aplicada as empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) setor administrativo, nas funções Office-Boys, Porteiros, Vigias, Auxiliares de Copa e Cozinha, Cozinheiras, Auxiliares de Escritórios, Escriturários, Conferentes de Cargas, Auxiliares de Departamento Pessoal, Chefes de Departamentos e Divisões, Encarregados, Faturistas, Auxiliares de Expedição, Telefonistas, Recepcionistas, Atendentes, Diretores-Empregados, Relações Públicas, Vendedores de Fretes, Cobradores Comerciais, Líderes, Mestres, Fiscais de Plataforma, Pessoal de Zeladoria, Pessoal de Computação em Geral, Contínuos, Ascensoristas, Gerentes Comerciais, Administrativos e Financeiros, Bilheteiros, Bagageiros, Agenciadores, Caixas, Auxiliares de Almoxarifado, Auditores, Assessores, Monitores, Mensageiros, Serventes, Publicitários, Seguranças, Secretárias sem formação superior, Auxiliares de Contabilidade, Instrutores, Assistentes, Administradores, Supervisores, Compradores, enfim, todas as Funções cuja nomenclatura seja variável no Funcionamento das Empresas, e será aplicada as empresas no âmbito de representação do Sindicato Patronal das Empresas de Transportes Urbanos e Metropolitanos de Passageiros , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), a partir de 1º de novembro de 2024 sobre os valores praticados em 31 de outubro de 2024, ficando ajustado que nada será devido a título de retroativo anterior a 1º de novembro do ano em curso.
CLÁUSULA QUARTA - VALE DE ADIANTAMENTO
As empresas se comprometem a conceder vale de adiantamento salarial entre 40% e 50%, até quinze dias após o pagamento dos salários
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa, bem como, a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, abonos, parcela do FGTS, INSS, IR, adiantamento quinzenal, quantidade e valor das horas extras).
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - INCORPORAÇÃO DOS ADITIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TÍQUETE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PASSE LIVRE
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.