Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR002134/2026 · Solicitação MR047026/2026 · registrado em 18/08/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e os das empresas de asseio e conservação contratadas por empresas de atividades petrolíferas e portuárias) e empregados de edifícios comerciais e residenciais como empregados em condomínios e shoppings(inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores, serventes) , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas empresas de asseio e conservação (incluído os das empresas de asseio e conservação na limpeza urbana e os das empresas de asseio e conservação contratadas por empresas de atividades petrolíferas e portuárias) e empregados de edifícios comerciais e residenciais como empregados em condomínios e shoppings(inclusive faxineiros, vigias, garagistas, ascensoristas e cabineiros de elevadores, serventes) , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PREMIO GRUPO PHILUS

A empresa acordante, com fito de incentivar seus funcionários a buscarem resultados mais positivos, concederá uma premiação que seguirá os seguintes critérios. Parágrafo Primeiro : Objetivo - O Programa de Prêmio Grupo Philus tem por finalidade reconhecer o empenho e a conduta responsável dos colaboradores de todas as empresas do Grupo, mediante o pagamento de um valor equivalente ao salário base vigente no último dia do ano de apuração a título de prêmio (não se confunde com 13º salário ou quaisquer outras verbas trabalhistas). Além do salário base, será concedido 5% do salário base para cada ano efetivo que o colaborador possuir de Grupo Philus em 31/12/26 referente ao seu contrato vigente. Ex: Colaborador com 5 anos de empresa terá mais 25% de seu salário base vigente em 31/12/26 como adicional. Todos os colaboradores iniciam o período de apuração com direito ao prêmio integral, sendo a soma do salário base + a soma dos % de tempo de empresa. No entanto, prejuízos causados por condutas inadequadas poderão reduzir ou eliminar esse valor, conforme os critérios a seguir. Caso o colaborador zerar o seu 100% do salário base, também perderá os percentuais de tempo de empresa. O prêmio ora instituído tem caráter exclusivamente eventual, não configurando verba salarial nem integrando o contrato de trabalho para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou tributários, conforme artigo 457, §2º da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIO PARA PARTICIPAR DO PREMIO

Parágrafo Primeiro : Elegibilidade Ter vínculo ativo e efetivo com qualquer empresa do Grupo Philus no último dia do período de apuração (Temporários, intermitentes, estagiários e aprendizes estão excluídos). Ter, no mínimo, 1 (um) mês de trabalho durante o período de apuração. Para fins de proporcionalidade, o mês de admissão será considerado integral se ultrapassar 15 dias de trabalho, ou seja no mínimo 16 dias efetivos de trabalho. Parágrafo Segundo : Assinatura do Termo de Ciência e Concordância: Todos os colaboradores elegíveis deverão assinar o Termo de Ciência e Concordância com o Programa de Prêmio Grupo Philus, que estará disponível no departamento de RH. O não aceite do programa implica na não participação.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REDUÇÃO DP PREMIO INDIVIDUAL

Parágrafo Primeiro : Faltas (Administrativas e Operacionais) As faltas, justificadas ou não (exceto ausências legais previstas no art. 473 da CLT), e os dias de suspensão (por faltas), reduzem o valor do prêmio conforme a tabela a seguir: Tipo de Colaborador Nº de Faltas Injustificadas/Suspensões Redução do Prêmio Dias de Atestado Médico Redução do Prêmio ADM 1 10% 1 2% 2 a 3 25% 2 a 3 5% 4 a 5 50% 4 a 5 10% 6 a 7 75% 6 a 7 20% 8 a 10 100% 8 a 10 30% Acima de 10 100% Operacional 1 10% 1 a 2 5% 2 a 3 25% 3 a 4 10% 4 a 5 50% 5 a 7 20% 6 a 7 75% 8 a 9 30% 8 a 10 100% 10 a 12 50% 13 a 15 75% Acima de 15 100% Observação: Para os casos de atestados relativos a casos cirúrgicos, caberá uma avaliação da Medicina e do Comitê de Prêmio deliberar sobre os casos que se apresentarem. Avaliando 2 detalhes, a necessidade clínica comprovada da cirurgia e também se intervenção cirúrgica não foi decorrente de ato culposo do próprio colaborador. Nos casos de atestados médicos decorrentes de Acidente de Trabalho, o SESMT investigará 2 principais aspectos, a veracidade do acidente e a culpabilidade do colaborador para a ocorrência. Caso haja a confirmação do SESMT do acidente e a não culpabilidade do colaborador, os dias deste atestado não serão contabilizados na premiação. Parágrafo Segundo : Sinistros (eventos) com Culpabilidade Individual. Caso o colaborador seja declarado culpado por um sinistro e o valor do prejuízo seja superior ao seu salário mensal, a diferença será abatida do valor do prêmio. Se o prejuízo ultrapassar a soma do salário + prêmio, o colaborador perderá integralmente o prêmio, e o valor restante será descontado do montante do grupo. Também perderá o prêmio o colaborador culpado por sinistro que tenha exigido acionar seguro contra terceiros. Parágrafo Terceiro : Sinistros (eventos) com Culpabilidade Coletiva. Caso não seja possível definir um colaborador individualmente culpado pelo evento, porém o fato for claramente evidenciado que houve uma soma de falhas coletivas que o gerou prejuízo à empresa, este valor será integralmente acrescentado aos custos dos sinistros e consequentemente descontado da premiação geral dos colaboradores. Parágrafo Quarto: Medidas Disciplinares. O colaborador que receber Medida Disciplinar Grave com suspensão (mínimo de 1 dia), perderá 50% do prêmio. Excetuam-se os casos já enquadrados nas regras de faltas e sinistros (acima). Parágrafo Quinto: Afastamentos e Restrições Médicas. O prêmio será pago somente ao colaborador que, até o último dia do período de apuração, tenha cumprido suas atividades habituais, sem afastamento ou restrição médica superior a 15 dias consecutivos. Parágrafo Sexto: Infringência à Legislação Trabalhista. Colaborador e gestor que infringirem normas legais (ex: jornada superior a 10h, excesso de horas extras, desvio de função) terão redução de 50% do prêmio por ocorrência. Exceções: se o colaborador comprovar que foi compelido, ou se o gestor demonstrar que tomou todas as medidas preventivas e houve caso de força maior discutido e autorizado pela direção. O desconto poderá ser aplicado tanto ao colaborador quanto ao gestor responsável, conforme apuração interna.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE DESCONTOS COLETIVOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO DE APURAÇÃO, RECURSO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - INDICADORES DE TRANPARÊNCIA INTERNA
  • CLÁUSULA NONA - FORMULÁRIO PADRÃO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CANAL FORMAL DE CONTESTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REVISÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO ANUAL BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.