Acordo Coletivo
Registro MTE SP005284/2026 · Solicitação MR057457/2025 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA: EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, CARGAS SECAS E MOLHADAS, “EXCETO A CATEGORIA DOS TRABALHADORES EMPREGADOS QUE, CONDUZINDO MOTOCICLETA, TRICICLO, QUADRICICLO OU EQUIPAMENTO CICLÍSTICO, PRÓPRIO OU DE TERCEIROS, EXECUTAM ENTREGAS E COLETAS DE DOCUMENTOS, OBJETOS, ENCOMENDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS JÁ PREPARADOS OU NÃO, EFETUAM PROCEDIMENTOS DE COLETAS E ENTREGAS, BEM COMO REALIZAM SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CARTÓRIOS E AQUELES QUE EFETUAM TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS ATRAVÉS DE MOTOCICLETA, TRICICLO, QUADRICICLO OU EQUIPAMENTO CICLÍSTICO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA: EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, CARGAS SECAS E MOLHADAS, “EXCETO A CATEGORIA DOS TRABALHADORES EMPREGADOS QUE, CONDUZINDO MOTOCICLETA, TRICICLO, QUADRICICLO OU EQUIPAMENTO CICLÍSTICO, PRÓPRIO OU DE TERCEIROS, EXECUTAM ENTREGAS E COLETAS DE DOCUMENTOS, OBJETOS, ENCOMENDAS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS JÁ PREPARADOS OU NÃO, EFETUAM PROCEDIMENTOS DE COLETAS E ENTREGAS, BEM COMO REALIZAM SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CARTÓRIOS E AQUELES QUE EFETUAM TRANSPORTE REMUNERADO DE PESSOAS ATRAVÉS DE MOTOCICLETA, TRICICLO, QUADRICICLO OU EQUIPAMENTO CICLÍSTICO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
PISO SALARIAL As partes resolvem fixar os pisos salariais para as funções abaixo descritas, no período de maio/2025 à abril/2026. CARGO VALOR ABRIL/25 VALOR MAIO/25 Motorista de “Bi-Trem” e composições com 7 eixos ou mais R$ 3.322,49 R$ 3.555,06 Motorista de Carreta R$ 2.931,44 R$ 3.136,64 Motorista R$ 2.631,92 R$ 2.816,15 Operador de Empilhadeira R$ 2.670,38 R$ 2.857,31 Motorista Operador de Guindaste R$ 2.631,88 R$ 2.816,11 Motorista Operador de Guindauto R$ 2.631,88 R$ 2.816,11 Arrumador R$ 2.216,57 R$ 2.371,73 Ajudante R$ 1.969,62 R$ 2.107,49 Conferente R$ 2.336,97 R$ 2.500,56 Auxiliar de Departamento Pessoal R$ 1.926,72 R$ 2.061,59 Auxiliar de Expedição R$ 1.792,29 R$ 1.917,75 Auxiliar de Escritório R$ 1.664,62 R$ 1.781,14 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.664,62 R$ 1.781,14 Recepcionista R$ 1.664,62 R$ 1.781,14 Office-Boy R$ 1.451,78 R$ 1.553,40 Auxiliar de Limpeza R$ 1.399,20 R$ 1.519,00 Parágrafo Primeiro: Com o presente Instrumento Normativo, restou pactuado um piso salarial para Operador de Empilhadeira, que deverá estar habilitado, na forma do disposto na NR 11, no Item 11.1.6, da Portaria n.3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo Segundo: O piso salarial fixado acima poderá ser pago na forma “pura”, isto é, unicamente o pagamento de salário fixo, ou na forma “mista”, isto é, pagamento de salário fixo e recebimentos variáveis, tais como, prêmios, comissões, gratificações, etc, sendo que a totalidade destes valores comporá a remuneração para todos os efeitos, inclusive para verificação de observância do piso estabelecido na CCT da categoria. Parágrafo Terceiro: Fica garantido o recebimento pelo empregado, de um valor mínimo equivalente ao piso salarial estabelecido neste ACT para sua função, considerando-se para tanto, a totalidade das parcelas remuneratórias percebidas mensalmente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A empresa concederá a partir de 1º/05/2025, a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, que percebem salário de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), reajuste salarial total de 7% (sete por cento) a ser aplicado sobre o salário do mês de abril de 2025. Parágrafo Primeiro: - Se a empresa a partir de 1º/05/2024, concedeu antecipações salariais espontâneas, poderá proceder a respectiva compensação, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término do contrato de experiência. Parágrafo Segundo: - Para os admitidos após 1º/05/2024, fica assegurado o reajuste salarial proporcional aos meses decorridos, desde a admissão, até a data de 30/04/2025, respeitando-se o estabelecido no Art. 461 e seus parágrafos, da CLT. Parágrafo Terceiro: - Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), na área operacional, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na área administrativa, aplica-se a correção fixada no “caput”, até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO A empresa fornecerá, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - NÃO INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREMIACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.