Convenção Coletiva

Registro MTE SP005282/2026 · Solicitação MR062125/2025 · registrado em 09/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,60% 71 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados ou Prestadores de Serviços em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional, Interno e Externo, nas Empresas Públicas, Privadas ou de Economia Mista de Transportes de Passageiros, e Trabalhadores no Sistema de Veículos de Média Capacidade Sobre Pneus e Canaletas , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados ou Prestadores de Serviços em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional, Interno e Externo, nas Empresas Públicas, Privadas ou de Economia Mista de Transportes de Passageiros, e Trabalhadores no Sistema de Veículos de Média Capacidade Sobre Pneus e Canaletas , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), a partir de 1º de novembro de 2024 sobre os valores praticados em 31 de outubro de 2024, ficando ajustado que nada será devido a título de retroativo anterior a 1º de novembro do ano em curso.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento mensal de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa, bem como, a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, abonos, parcela do FGTS, INSS, IR, adiantamento quinzenal, quantidade e valor das horas extras).

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO INDENIZATÓRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE APOSENTADOS
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.