Convenção Coletiva
Registro MTE SP005282/2026 · Solicitação MR062125/2025 · registrado em 09/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados ou Prestadores de Serviços em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional, Interno e Externo, nas Empresas Públicas, Privadas ou de Economia Mista de Transportes de Passageiros, e Trabalhadores no Sistema de Veículos de Média Capacidade Sobre Pneus e Canaletas , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados ou Prestadores de Serviços em Fiscalização, Inspeção e Controle Operacional, Interno e Externo, nas Empresas Públicas, Privadas ou de Economia Mista de Transportes de Passageiros, e Trabalhadores no Sistema de Veículos de Média Capacidade Sobre Pneus e Canaletas , com abrangência territorial em Arujá/SP e Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados em 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento), a partir de 1º de novembro de 2024 sobre os valores praticados em 31 de outubro de 2024, ficando ajustado que nada será devido a título de retroativo anterior a 1º de novembro do ano em curso.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento mensal de salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovante de pagamento que contenha a identificação da empresa, bem como, a discriminação de todas as parcelas pagas e dos descontos efetuados, especificando cada parcela (salário, abonos, parcela do FGTS, INSS, IR, adiantamento quinzenal, quantidade e valor das horas extras).
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO INDENIZATÓRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO ADMITIDO EM LUGAR DE OUTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TÍQUETE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DE APOSENTADOS
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.