Acordo Coletivo
Registro MTE SP005280/2026 · Solicitação MR056451/2025 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS E EDIFICIOS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS - PORTEIROS (AS) , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de setembro de 2025 a 09 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS E EDIFICIOS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS - PORTEIROS (AS) , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO EM DOBRO
É DEVIDA A REMUNERAÇÃO EM DOBRO QUANDO SE TRATAR DE FERIADO E FOLGA SEMANAL DO EMPREGADO, SEM PREJUIZO DO PAGAMENTO DO REPOUSO REMUNERADO, DESDE QUE, PARA ESTE NÃO SEJA ESTABELECIDO OUTRO DIA PELO EMPREGADOR.
CLÁUSULA QUARTA - HORARIO
OS TRABALHADORES TRABALHARÃO 12 (DOZE) HORAS DIARIAS NO SEU DIA DE ESCALA A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Importante observar que o trabalho realizado após as 5 hs da manhã é considerado noturno pelo entendimento da Continuidade da Jornada. Assim, além do adicional de horas extras, também é devido o adicional noturno ao horário em continuidade.
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA 12X36
A JORNADA DE TRABALHO SERA CUMPRIDA NA ESCALA 12X36 SENDO (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) DE DESCANSO.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE
- CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.