Acordo Coletivo
Registro MTE SP005275/2026 · Solicitação MR026185/2026 · registrado em 09/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Industrias Químicas para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, de Resinas Sintéticas, de Velas, da Fabricação do Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos Agrícolas, de Defensivos Agrícolas, de Material Plástico (Inclusive de Trabalhadores da Indústria de Laminados Plásticos), de Matérias Primas Para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, da Indústria Petroquímica, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais e de Re-Refino de Óleos Minerais, (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Industrias Químicas para fins Industriais, de Produtos Farmacêuticos, de Preparação de Óleos Vegetais e Animais, de Perfumaria e Artigos de Toucador, de Resinas Sintéticas, de Velas, da Fabricação do Álcool, de Explosivos, de Tintas e Vernizes, de Fósforos, de Adubos e Corretivos Agrícolas, de Defensivos Agrícolas, de Material Plástico (Inclusive de Trabalhadores da Indústria de Laminados Plásticos), de Matérias Primas Para Inseticidas e Fertilizantes, de Abrasivos, da Indústria Petroquímica, de Lápis, Canetas e Material de Escritório, de Defensivos Animais e de Re-Refino de Óleos Minerais, (Lubrificantes Usados ou Contaminados) , com abrangência territorial em Pindamonhangaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - EXPOSIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Da periodicidade A periodicidade do pagamento referente à PLR será anual, considerando o fechamento do exercício contábil do período. As regras pactuadas no presente acordo dizem respeito ao período de 12 (doze) meses, com vigência retroativa a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, ou seja, resultado relativo ao exercício do ano civil de 2026. Do direito ao recebimento dos valores São condições para o empregado receber o pagamento do PLR as abaixo elencadas: a) Os empregados da empresa lotados na Filial de Pindamonhangaba (SP). b) Os empregados admitidos durante o período de apuração e que, portanto, não tenham trabalhado integralmente no período, terão direito a PLR proporcional aos dias efetivamente trabalhados, com o mínimo de 15 (quinze) dias trabalhados no mês, respeitando as regras acordadas nesse instrumento. c) Os empregados demitidos sem justa causa ou que solicitarem demissão no período de apuração do exercício, terão direito à PLR proporcional aos dias efetivamente trabalhados, considerando-se o mínimo de 15 (quinze) dias trabalhados no mês, respeitadas as regras acordadas neste instrumento, a qual será paga por meio de Termo de Rescisão Complementar até 31/03/2027 . d) Não terão direito a receber o pagamento da PLR os empregados que se encontrarem afastados durante o período integral de apuração. e) No caso de afastamento parcial (auxilio doença), o empregado terá direito a PLR proporcional aos meses efetivamente trabalhados, com o mínimo de 15 (quinze) dias trabalhados no mês, respeitadas todas as demais condições e regras existentes no presente instrumento. Nas licenças maternidade e paternidade o PLR será pago integralmente. f) Os afastados por acidente do trabalho durante o período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente ao período do afastamento no ano de saída, porém se permanecer afastado por um ano inteiro (calendário) ou mais, perde o direito ao PLR neste período, retomando a contagem da proporcionalidade quando de seu retorno. g) Estagiários e menores aprendizes não farão jus ao recebimento da PLR. h) Demitidos por justa causa, perdem automaticamente o direito ao PLR, independente do período trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA - REGRA DE ASSIDUIDADE
a) Colaboradores não elegíveis ao Acordo Individual de Banco de Horas: Quando ocorrer: uma ausência injustificada, ou atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadas que somem o equivalente a um dia de jornada, o colaborador deixa de acumular o avo do referido mês. A falta justificada, não prejudicará o prêmio do mês, no entanto o desconto no salário permanece. Exemplos faltas justificadas: acompanhamento de familiar, boletim de ocorrência, reunião escolar, etc, desde que devidamente comprovado (documento formal). Os meses de janeiro; fevereiro; março e abril não serão considerados para esta regra, em função do período de negociação do referido acordo ter ocorrido posterior a estes dois meses. b) Colaboradores elegíveis ao Acordo Individual de Banco de Horas: Para colaboradores elegíveis ao acordo individual de banco de horas, será considerada falta injustificada, aquela que não for incluída a débito no banco de horas, ou seja, o colaborador que não alinhar sua ausência com antecedência mínima de 48h junto a sua liderança, deixa de acumular o avo do referido mês. Os meses de janeiro; fevereiro; março e abril não serão considerados para esta regra, em função do período de negociação do referido acordo ter ocorrido posterior a estes dois meses.
CLÁUSULA QUINTA - VALORES E FORMA DE DISTRIBUIÇÃO
Os resultados serão distribuídos conforme descrito abaixo: a) R$ 1.500,00, sem vinculação a metas. b) Indicador Notificações de Reclamações de Clientes Notificação de reclamação formal de qualquer Cliente, ou seja, ocorrência de Não Conformidade relatada pelo Cliente. ü Não havendo ocorrência no mês, conforme apuração do indicador QA PI Notificações de Reclamações de Clientes acarretará no ganho de R$ 100,00 por mês. Podendo chegar a um ganho máximo de R$ 1.200,00 no ano, referente ao período de janeiro/2026 á dezembro/2026. Considerando que o acordo está sendo firmado nesta data, e que já ocorreram 3 reclamações formais de cliente nos meses de fevereiro e março, a empresa está abonando estas notificações de reclamações formais. c) Regra da assiduidade : O valor mensal do prêmio que não foi acumulado pelo colaborador devido a: atrasos, saídas antecipadas e faltas injustificadas, será redistribuído para os colaboradores que não tiveram nenhuma ocorrência ao longo do ano de 2026. Forma de distribuição Para fins de distribuição e recebimento da Participação nos Lucros e Resultados – PLR, os empregados da unidade de Pindamonhangaba (SP) deverão atender às metas estabelecidas neste acordo. Adicionalmente, será aplicada a regra de assiduidade , que compõe parte do critério de distribuição do prêmio anual. Será considerado como ocorrência de assiduidade a soma de faltas, atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadas que, dentro de um mesmo mês, totalizem o equivalente a 01 (um) dia de jornada de trabalho . Na ocorrência da situação acima descrita, o empregado não fará jus ao prêmio de PLR referente ao respectivo mês . Os valores correspondentes aos avos não acumulados em razão do não atendimento da regra de assiduidade serão consolidados ao final do período de apuração anual e redistribuídos entre os empregados que, ao longo de todo o período de apuração da PLR, não apresentarem ocorrências de faltas, atrasos ou saídas antecipadas injustificadas , conforme os critérios definidos neste acordo.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DIVULGAÇÃO MENSAL
- CLÁUSULA NONA - PLR CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCORDÂNCIA E DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.